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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Substituição Tributária

KARINA DUARTE DE SOUZA

Karina Duarte de Souza

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 5 julho 2017 | 11:15

Bom dia Colegas!

Minha empresa é optante pelo Simples Nacional, sou do Rio de Janeiro e recebi um produto do estado de São Paulo. Na nota o campo "Valor do ICMS Substituição" esta zerado. Produto com NCM: 84137010, CST: 0102, CFOP: 6102.

Ao consultar CONVÊNIO ICMS 92, DE 20 DE AGOSTO DE 2015, verifiquei que este NCM esta na lista, com CEST 01.093.00.

Devo recolher algum valor de ICMS ST? Se sim, como?

ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 5 julho 2017 | 16:36

Boa tarde Karina

Se o produto está no regime da ST em seu Estado e não houve a retenção pelo emitente, você deverá recolher o ICMS ST.

A base legal da ST está no Item 7, Anexo I, Livro II do RICMS/RJ



atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."
JOSEFINA DO NASCIMENTO PINTO

Josefina do Nascimento Pinto

Colunista , Consultor(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 5 julho 2017 | 17:06

Karina Duarte de Souza,
Desde 1º de janeiro de 2016 com a uniformização da lista de mercadoria sujeitas ao ICMS-ST, os Estados e o Distrito federal somente podem cobrar ICMS-ST das mercadorias relacionadas no Convênio ICMS 92/2015, substituído pelo Convênio 52/2017.
Assim, o Estado somente pode inserir na Substituição tributária as mercadorias autorizadas pelo Confaz (atual Convênio ICMS 52/2017)
Mas a lista de mercadorias publicada pelo CONFAZ através do Convênio ICMS 92/2015 e 52/2017 é autorizativa. Os Estados e o Distrito Federal só cobram ICMS-ST se quiserem.
Neste caso citado, mercadoria com NCM 84137010 está na Substituição Tributária no RJ e também consta do Protocolo ICMS 41/2008.
Assim, o fornecedor deverá calcular o ICMS-ST nas operações destinadas a revenda.
Caso a nota fiscal do fornecedor de SP tenha sido emitida sem destaque do ICMS, o destinatário deve solicitar nota fiscal complementar do imposto. Em último cado o destinatário do RJ deve recolher o imposto ao seu Estado.
*Neste caso se a mercadoria for destinada ao consumo, o fornecedor de SP terá de calcular o Diferencial de Alíquotas e destacar no documento fiscal, além de recolher o imposto para o Estado destinatário, neste caso o RJ.
Leia mais no blog Siga o Fisco:
sigaofisco.blogspot.com.br

Josefina do Nascimento
Fundadora do Blog Siga o Fisco, Consultora tributária, Palestrante, Influenciadora Digital, instrutora de cursos de ICMS, ICMS-ST, ISS, IPI, PIS/Cofins e Simples Nacional.
https://www.sigaofisco.com.br
Abdenio ramos de souza

Abdenio Ramos de Souza

Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 23 agosto 2017 | 16:38

Andre Pincelli

Você terá que nos fornecer mais dados.

Essa empresa está revendendo esse produto?
Qual o NCM dessa Mercadoria
Qual a tributação da empresa de São Paulo
A empresa adquirente é consumidor final ou também irá revender.

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