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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Substituição Tributaria, Prestação de Serviço de Transporte,

WILLIAN

Willian

Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 5 julho 2017 | 13:20

Uma transportadora X( de Goiás) Optante pelo Simples Nacional , foi contratada para efetuar um serviço de transporte
Remetente: Produtor Rural X (de Goiás)
Destinatário: Industriária X (Distrito Federal)
Tomador do Serviço: O Remetente - Produtor Rural X (de Goiás)

Serviço se Inicia em Goiás e termina em DF

Nessa operação é devido Substituição Tributaria sobre o serviço de transporte? Se caso houver, quem será o responsável pelo pagamento ?
Qual CFOP devo utilizar no CT-e ?
Como ficara a Apuração no PGDAS?

Raphael Barbosa
Articulista

Raphael Barbosa

Articulista , Consultor(a) Tributário
há 7 anos Quarta-Feira | 5 julho 2017 | 13:39

Prezado Willian, no caso de operações interestaduais, de acordo com o art. 17-A do Anexo VIII do RCTE/GO, são substitutos tributários, assumindo a responsabilidade pelo pagamento do imposto devido na prestação de serviço de transporte de carga que contratar ou entregar por conta e ordem de terceiro, executada por qualquer transportador pessoa jurídica, o contribuinte estabelecido neste Estado, exceto se a transportadora que realizar o serviço tiver um termo de acordo com o Estado.

Sendo assim, qualquer contribuinte de Goiás que contratar uma transportadora, ou simplesmente entregar por conta e ordem de terceiro (Frete CIF ou FOB), também estabelecida em Goiás, será responsável pelo pagamento do ICMS da operação realizada, independente se é intermunicipal ou interestadual.

Raphael Barbosa
Contador, tributarista e consultor
Email: [email protected]

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