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Duque de Caxias - Inscrição Municipal Provisória

HUGO LEONARDO

Hugo Leonardo

Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 6 julho 2017 | 08:54

Prezados Colegas,
Bom dia!

A empresa está em processo licitatório junto a Petrobrás, e a Petrobrás, informa que é obrigatória a emissão de Nota Fiscal de Serviços utilizando inscrição, ainda que provisória no município de Duque de Caxias, sob pena de recusa do documento fiscal apresentado, sendo que a empresa é estabelecida em Niterói.
Podem informar e orientar, como efetuar essa inscrição caso haja, e de que forma devemos proceder.
Caso afirmativo, haverá ISS a recolher?
Ressalto que a empresa é estabelecida no município de Niterói.
Desde já agradeço atenção e fico no aguardo.

Hugo Leonardo
Técnico Contabilidade
[email protected]
Tel:(21) 9701-05226
Tel:(21)2696-8973
Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 6 julho 2017 | 12:35

Caro Hugo,

Respondi o seu outro questionamento sobre a Petrobrás, mas estava pensando e pode ser outro problema.

Por exemplo, na área médica quando um médico ou empresa médica presta serviço para outro município as prefeituras tem por costume reter, e a LC 116/2003 determina que o ISS deve ser pago onde a empresa está estabelecida. Acho que para não ter problemas a Petrobrás exige a inscrição no município e com isso não haverá duvidas no recolhimento, quando as empresas são do mesmo município.

E, pessoalmente, entendo que no processo licitatório é perfeitamente legal essas exigências.


Att, Reinaldo Fonseca


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