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Loja Colaborativa

Natália Diniz da Silva

Natália Diniz da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 7 julho 2017 | 13:11

Prezados Colegas, estou precisando de ajuda. Tenho uma cliente querendo abrir uma loja colaborativa, pesquisei em diversos sites, porém não encontrei nada referente a operação da loja em si.

Entendi como é o modelo de negocio, que trata de uma locação do espaço para a venda.

A minha dúvida está sobre essa venda, visto que, os produtos não são da empresa que está vendendo e tenho visto que muitas empresas estão colocando as máquina de cartão de crédito dos fornecedores, sendo que isso é ilegal, pois são cnpjs distintos ... enfim, gostaria de saber da experiência de vcs, caso tenha alguma empresa com essa atividade.

Obrigada!

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 12 julho 2017 | 12:14

Cara Natália Diniz da Silva,

Pessoalmente entendo que os valores recebidos pela locação desse espaço está relacionado ao subitem 3.03 da lista de serviços e portanto está sujeito ao ISSQN.

Quanto as utilização do espaço, se for pela outra empresa, acho que deveria existir um CNPJ de filial para esse espaço.


Att, Reinaldo Fonseca


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Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.
Laísa Viana

Laísa Viana

Bronze DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 6 anos Terça-Feira | 1 agosto 2017 | 08:19

Oi Natália!

Estou na mesma situação e realmente é de quebrar a cabeça. A dúvida não é sobre o ISS, mas sim sobre o ICMS, já que a loja colaborativa aluga apenas o espaço e não é propriamente a fornecedora das mercadorias.

Também percebi a falta de legislação e de debates sobre o assunto. Estou sem segurança de passar qualquer informação aos clientes.

Se alguém puder ajudar, seguem minhas dúvidas:
1. Como vai funcionar a NF, já que ela teria que ser em nome do fornecedor ?
2. A loja colaborativa teria que emitir a NF, recolhendo o ICMS e apenas repassando o custo ao fornecedor?
3. A loja deveria emitir a nota diretamente em nome do fornecedor?

PARA QUEM NÃO SABE COMO FUNCIONA UMA LOJA COLABORATIVA:

Ela é uma loja onde a atividade não é a venda de produtos, mas sim alugar "pontos" em suas estantes e araras para marcas que desejam expor seus produtos à venda, mas que não têm condições de custear uma loja.

A loja e a marca celebram um contrato de aluguel, omde a mrca poderá expor seus produtos em um dado local na loja e a loja tentará efetuar as vendas.

A única receita que a loja colaborativa tem é a de alugel do espaço para as marcas (salvo exceções, quando se cobra além do aluguel um percentual sobre as vendas).


Agradeço por qualquer ajuda!


Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 6 anos Terça-Feira | 1 agosto 2017 | 09:27

Cara Laísa Viana,

O assunto abordado aqui é novo e está um tanto confusa a sua explicação.

Ela é uma loja onde a atividade não é a venda de produtos
mas...
loja tentará efetuar as vendas.

Outro detalhe que me confundiu foi o termo "fornecedor" que utilizou.

Bom, vou tentar colocar o meu posicionamento a respeito...

Necessário determinar se vai haver somente um aluguel do espaço pois não vejo diferença entre alugar um prédio ou uma sala ou uma "arara", se aquele espeço ficar a disposição do locador, terá de ter documentação normal como se fosse uma loja, inclusive com os seus funcionários.
Detalhe... Aluguel... Locação... é ceder um espaço, não existe realização de serviço, por exemplo, quando locamos uma casa o proprietário não vai fazer faxina.

Agora... se vc manda produtos para uma empresa vender cobrando um aluguel entendo que esse aluguel é uma comissão sobre vendas com valor fixo, e quando a loja colaborativa cobra um percentual, o que é esse percentual alem de comissão sobre venda?

A sua descrição me levou ao procedimentos que ocorrem em muitas feiras onde o metro quadrado é muito caro e algumas empresas sublocam o seu espaço e efetuam vendas, mas são representantes comerciais.

Espero ter conseguido me explicar.


Att, Reinaldo Fonseca


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DANIEL LIMA

Daniel Lima

Bronze DIVISÃO 4, Coordenador(a) Operacional
há 6 anos Terça-Feira | 20 março 2018 | 09:46

Prezados,

Estou com o mesmo caso. As conclusões que cheguei até o momento: a loja colaborativa recebe as mercadorias em consignação e quando vender ao consumidor final será venda pelo seu cnpj. Já a parte da "locação" estou entendendo que seja serviço de "gestão de espaço para exposição de uso de terceiros" CNAE 823-0-01.

Ainda não conclui minha análise.

ANA PAULA DA SILVA

Ana Paula da Silva

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 13 setembro 2018 | 15:03

Daniel Lima , boa tarde

Li sua resposta sobre loja colaborativa, gostaria de saber se você conseguiu mais alguma coisa sobre o assunto?

Desde já agradeço a atenção,

Mychel de Souza Mendes

Mychel de Souza Mendes

Iniciante DIVISÃO 3, Autônomo(a)
há 5 anos Terça-Feira | 8 janeiro 2019 | 17:18

Olá, minha dúvida acredito que seja parecida com a de vocês.

Tenho uma cliente que tem a loja colaborativa. Algumas pessoas e empresas deixam mercadorias na loja dela para vender e ela tem uma comissão sobre essa venda. Acontece que minha cliente emite nota do preço total para o cliente, mas na verdade, o que é receita dela é apenas o valor da comissão.

Como fazer para que a loja colaborativa possa emitir a nota de venda dos produtos, mas ser tributada apenas pelo que é receita dela?

Obrigado.

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 9 janeiro 2019 | 08:42

Caro Mychel de Souza Mendes,

Pelo que comentou a sua cliente está se "responsabilizando" pelo total dos tributos dos produtos deixados para ela revender, e acredito que a tributação dos produtos estejam corretos, com isso não vejo como mudar a tributação ocorrida.

A unica forma que vejo é calcular os tributos de forma separada e cobrar a parte que cabe a cada um, ai ela iria ser tributada apensa pela receita dela, pois estaria repassando parte dos tributos a outra empresa. Espero ter conseguido explicar.


Att, Reinaldo Fonseca


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Carolina

Carolina

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a) Empresas
há 5 anos Quarta-Feira | 9 janeiro 2019 | 12:41

Oi Reinaldo,
Que ótimo achar esse assunto no Fórum...eu estou na mesa situação, mas com uma dúvida a mais.
A empresa abrirá uma loja colaborativa em um Shopping com diferentes expositores de trabalhos autorais, maioria artesanato.
Por exigência do Shopping a venda deve ser feita pelo CNPJ da loja colaborativa. Ou seja, além de alugar o espaço a loja efetuará a venda dos produtos consignados.
Até aí ok pois na comissão das vendas estão inclusos os custos com as taxas de cartões e impostos simples nacional 6%.
O ponto é a entrada dessa mercadoria, uma vez que a loja colaborativa está emitindo nota de venda de produto, ela precisa dar entrada nesses produtos que ficaram consignados.
Acontece que os expositores são artesãos sem CNPJ, que normalmente vendem nas feiras de rua organizadas pela Secretaria de Cultura e Economia Criativa do Município.
Existe algum documento, liberado para artesãos sem CNPJ, que pode ser considerado contabilmente como entrada de mercadoria?
Grata, Carol

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 9 janeiro 2019 | 12:59

Cara Carolina,

Um dos erros que cometemos ao pensar em artesanato é pensar que são isentos de impostos, e isso não é verdade, o artesanato pode ser tributado sim, e tb tem de atender as legislações da saúde, entre outras.
Com isso a melhor forma que legalizar os artesãos é se tornando um Microempreendedor Individual, ou como o governo faz propaganda, se formalizando.
Recomendo que a loja corporativa solicite aos artesãos que se formalizem, com isso poderão emitir nota fiscal.


Att, Reinaldo Fonseca


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Cibele

Cibele

Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 23 junho 2020 | 11:27

Bom dia ,
Gostaria de saber como resolveram a questão da emissão das notas fiscais das lojas colaborativas, se possível. Sou administradora e estou pretendendo abrir uma, meu contador está confuso quanto à operacionalização.  Entendi que a minha loja deve dar entrada como mercadoria consignada e emitir a nota fiscal na venda, porém, gostaria de saber como dar entrada em caso de consignação de pessoa física . E no caso da emissão da nota por mim, há a tributação do fornecedor também ? Ou apenas o ICMS que eu recolho ? Obrigada desde já 

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