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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Diferencial De Aíquota - Simples Nacional

João Carlos

João Carlos

Ouro DIVISÃO 1
há 7 anos Segunda-Feira | 10 julho 2017 | 10:24

Bom dia Rafael,

Poderia fornecer o NCM e a descrição do seu produto?

João Carlos
Consultor de Implantação Fiscal - Sankhya - Unidade ABC Paulista
Sankhya Gestão de Negócios

"Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina."
João Carlos

João Carlos

Ouro DIVISÃO 1
há 7 anos Segunda-Feira | 10 julho 2017 | 14:46

Boa tarde Rafael,

No artigo 54 do RICMS/PE, inciso IV diz o seguinte:

Art. 54. Fica exigido o pagamento antecipado do imposto:
...
IV - na aquisição de mercadoria efetuada em outra Unidade da Federação por contribuinte inscrito sob o regime fonte ou microempresa
;


Entretanto a alínea "c" do inciso II da Portaria SF nº 147/08 alterado pela Portaria SF nº 082/09 diz que não há o diferencial de alíquota caso a sua saída seja com o benefício da isenção:

II - A antecipação prevista no inciso I não se aplica quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:
...
c) fase seguinte da circulação da mercadoria com isenção, não-incidência ou diferimento do recolhimento do imposto;


Ao meu entendimento se o produto possui isenção tanto internamente quanto na NFe do fornecedor não caberia o recolhimento mediante acima. A NFe de entrada consta em dados adicionais o embasamento citando a isenção do ICMS?

João Carlos
Consultor de Implantação Fiscal - Sankhya - Unidade ABC Paulista
Sankhya Gestão de Negócios

"Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina."
Rafael Aguiar

Rafael Aguiar

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 10 julho 2017 | 14:51

Boa tarde João Carlos,

Das duas que estão sendo cobradas, uma tem as informações e a outra não. Mas acredito que isso não vai influenciar na contestação. Já que o que vale mesmo é o produto e o ncm.

Muito obrigado pela ajuda!

João Carlos

João Carlos

Ouro DIVISÃO 1
há 7 anos Segunda-Feira | 10 julho 2017 | 14:54

Oi Rafael,

Exatamente, é questão de interpretação, pois nem sempre o fisco colabora com o próprio regulamento. Se preferir poderá se dirigir até a Sefaz e apresentar estes indícios para que não haja a cobrança ou entender qual a legislação e afins que estão se embasando.

Abraços

João Carlos
Consultor de Implantação Fiscal - Sankhya - Unidade ABC Paulista
Sankhya Gestão de Negócios

"Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina."

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