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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Raphael Barbosa
Articulista

Raphael Barbosa

Articulista , Consultor(a) Tributário
há 7 anos Segunda-Feira | 10 julho 2017 | 17:50

Prezado Rafael Pericles Silva Lascaris, não é devido o DIFAL, visto que o remetente já o fez, recolhendo o ICMS-ST no cálculo do diferencial de alíquotas, a responsabilidade é do remetente, logo, substituiu o destinatário no recolhimento do DIFAL.

Raphael Barbosa
Contador, tributarista e consultor
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