x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 2

acessos 276

Diferença de Alíquota

ADMILSON CONCEIÇÃO SANTOS

Admilson Conceição Santos

Prata DIVISÃO 1, Diretor(a)
há 7 anos Terça-Feira | 11 julho 2017 | 16:53

Boa tarde,

Um cliente (sediado no estado de SP) comprou matéria-prima do estado do Mato Grosso do Sul, destacado ICMS de 4% na NF, sem ST, como disse, matéria-prima que será incorporada em um produto que será fabricado e vendido.

Cliente ME Simples Nacional

Li todos tópicos sobre assunto aqui nesse portal, continuo em dúvida:

1) - Deve ser recolhida a diferença de alíquota? qual a base legal?

2) - Não deve ser recolhida a diferença de alíquota? qual a base legal?

Por favor, me ajudem a esclarecer, a compra ocorreu no mês de Maio/2017.

Obrigado,

Admilson

ADMILSON CONCEIÇÃO SANTOS

Admilson Conceição Santos

Prata DIVISÃO 1, Diretor(a)
há 7 anos Terça-Feira | 11 julho 2017 | 18:07

Então recolho a diferença de 14%, sendo 18% alíquotda de SP - 4% alíquota de MS, correto?

Sendo a NF emitida no mês de 05/2017, o GARE ICMS vence dia 31/07/2017, código de recolhimento 063-2 ?

Raphael Barbosa, considera como fato indiscutível?

Obrigado pelo retorno,

Admilson

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.