Admilson Conceição Santos
Prata DIVISÃO 1, Diretor(a) Boa tarde,
Um cliente (sediado no estado de SP) comprou matéria-prima do estado do Mato Grosso do Sul, destacado ICMS de 4% na NF, sem ST, como disse, matéria-prima que será incorporada em um produto que será fabricado e vendido.
Cliente ME Simples Nacional
Li todos tópicos sobre assunto aqui nesse portal, continuo em dúvida:
1) - Deve ser recolhida a diferença de alíquota? qual a base legal?
2) - Não deve ser recolhida a diferença de alíquota? qual a base legal?
Por favor, me ajudem a esclarecer, a compra ocorreu no mês de Maio/2017.
Obrigado,
Admilson