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Caixas de papelão na indústria- insumo ou uso e consumo?

ITAMAR FERREIRA

Itamar Ferreira

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 12 julho 2017 | 11:01

BOM DIA


Alguém tem base legal, sobre a seguinte situação:


Tenho 2 clientes que industrializa produtos alimentícios, e sempre consideramos a caixa de papelão, como insumos , ( embalagems,) creditamos normalmente o icms, sobre a aquisição deste produto, pois é acondicionado o produto para entrega ao revendedor ( no caso os varejistas - supermercados), a venda ja é feita em caixas. - ex: 20 caixas de biscoitos - ou 20 caixas de macarrão , etc..


Porém duas consultorias nos informaram que a receita estadual, não esta considerando as caixas de papelão como embalagem porque o consumidor final, não leva esta embalagem para a casa, que não teria direito ao credito do icms .


Se considerar como uso e consumo , além de perder o credito do icms, ainda preciso recolher o diferencial de alíquotas ( caso adquira de outro estado)


Alguém tem esta situação?


Att


ITAMAR FERREIRA

Raphael Barbosa
Articulista

Raphael Barbosa

Articulista , Consultor(a) Tributário
há 7 anos Quarta-Feira | 12 julho 2017 | 17:44

Prezado Itamar Ferreira, conforme passado pelo sua consultoria, realmente essa mercadoria é um material de uso e consumo da empresa, não possibilitando o crédito de ICMS e sendo devido o recolhimento do diferencial de alíquotas.

Raphael Barbosa
Contador, tributarista e consultor
Email: [email protected]

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