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empresa do simples nacional recolher icms st para o RS

Vivitavares

Vivitavares

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 12 julho 2017 | 17:11

Boa Tarde !

Minha Duvida e a Seguinte Uma Empresa do Simples Vendeu Uma Mercadoria com St Para Uma Empresa do Rs .

E Não Destacou Icms ST na Nota Fiscal e agora a Secretaria da Fazenda do Estado do Rio grande do sul Enviou uma Carta de Cobrança .

Para que a empresa de sp recolha uma gnre st para o estado do rio grande do sul .

Valor do produto -e 770,00 e Frete 70,00

ncm : 70071100

como eu faço o calculo desse imposto foi pra consumidor final preciso recolher icms fundo combate a pobresa Também ?

Se Alguém Tiver a Formula do calculo Me Manda Por Gentileza .

Raphael Barbosa
Articulista

Raphael Barbosa

Articulista , Consultor(a) Tributário
há 7 anos Quarta-Feira | 12 julho 2017 | 17:19

Prezada Vivianer Ribeiro da Silva, se vendeu para um consumidor final contribuinte do ICMS, deve recolher o diferencial de alíquotas, no cálculo por dentro, que é o seguinte:
[(valor da operação – alíquota interestadual) / (1 – alíquota interna da UF de destino em número decimal)] x alíquota interna da UF de destino

[(100 – 12%) / (1 – 0,18)] x 18% =

(88 / 0,82) x 18% =

107,32 x 18% =

19,32

Deste resultado, deve-se abater o imposto próprio do remetente, que no caso em tela, seria:

100 x 12% = 12

Assim, chegamos a um DIFAL de:

19,32 – 12 = 7,32

Base legal: Item 10.1 do Capítulo III da Instrução Normativa 45/1998 do Rio Grande do Sul

Raphael Barbosa
Contador, tributarista e consultor
Email: [email protected]
Raphael Barbosa
Articulista

Raphael Barbosa

Articulista , Consultor(a) Tributário
há 7 anos Quarta-Feira | 12 julho 2017 | 17:40

A formula é que te passei acima

[(valor da operação – alíquota interestadual) / (1 – alíquota interna da UF de destino em número decimal)] x alíquota interna da UF de destino
, em relação ao fundo, essa mercadoria não tem fundo de combate a pobreza para recolher.

Raphael Barbosa
Contador, tributarista e consultor
Email: [email protected]
Vivitavares

Vivitavares

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 12 julho 2017 | 17:53

Vamos Lá Deixa eu ver se consegue me Entender .

A empresa de são paulo do Regime Simples Nacional Vendeu Uma Mercadoria com Subistituição Tributaria ,Para Uma Empresa do rio grande do sul.
porem ele me informou que a empresa que comprou o vidro não sera pra revenda e sim para uso e consumo certo ?

pelo que entendo seria aplicada o diferencial de alíquota quando e para consumidor final e não para empresa certo ?

A minha Duvida è Como eu Faço o calculo da Substituição tributaria pois o estado do Rio grande do sul mandou uma cobrança desse imposto,solicitando a empresa de são paulo a fazer uma GNRE com o valor do icms ST .

Então gostaria que me Mandasse a Formula do Calculo do Icms st Para o Rio Grande do Sul . há e se ele não ira revender a mercadoria eu preciso fazer o icms de fundo de combate a pobreza ??


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