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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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cfop 1202 x 1949

Lilian Beatriz

Lilian Beatriz

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 12 julho 2017 | 17:51

Boa tarde.

1.202 - Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros;
1.949 - Outra entrada de mercadoria ou prestação de serviço não especificada.

Sendo devolução cabe o CFOP 1202.

º Bacharel em Ciências Contábeis CRC PR-071760/O-2
º Especialista em Contabilidade, Perícia e Auditoria.
Jefferson Souza
Articulista

Jefferson Souza

Articulista , Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 12 julho 2017 | 19:42

Lilian Boa Noite

Em alguns estados, dependendo da posição da SEFAZ, você pode ter dois conceitos:

1.202 : Cliente recebe a mercadoria, verifica alguma inconsistência, e emite a nota de devolução contra sua empresa.

1.949: Retorno de mercadoria não entregue. Nesse caso , por algum motivo, não foi possível a entrega da mercadoria ao cliente e há o retorno da NF. Caso não haja tempo hábil para cancelamento, deverá emitir uma NF de entrada anulando a saída.

Já passei por uma fiscalização, e o fiscal se pronunciou dessa forma. Mas isso depende de cada estado, infelizmente.

Como seu caso é apenas pessoa física, e não existe qualquer pronunciamento nesse sentido, entendo que você deve utilizar 1.202 pois pessoa física nunca emitirá nota fiscal de devolução.

Abraços

- Bacharel em Ciências Contábeis - CRC 118568/O- RJ
- Pós graduado em Direito e Planejamento Tributário
- Fundador do blog: https://jeffersonsouzatributario.blogspot.com/
- Conteudista na Revista Tributário.com.br
- Contato Profissional: [email protected]
Raphael Barbosa
Articulista

Raphael Barbosa

Articulista , Consultor(a) Jurídico
há 6 anos Quinta-Feira | 13 julho 2017 | 08:59

Prezado Jefferson Souza, apenas para fins de complementar vossa informação, se acordo com o manual da NF-e, é impossível utilizar o tipo de NF (devolução) com o CFOP 1.949/2.949. Logo, só é possível emitir de forma correta uma NF de entrada de devolução com o CFOP de devolução.

Raphael Barbosa
Contador, tributarista e consultor
Email: [email protected]
Jefferson Souza
Articulista

Jefferson Souza

Articulista , Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 13 julho 2017 | 12:50

Rafael Boa tarde

Nesse caso cfop 1.949/2.949 você consegue emitir, sem referenciar a NF de origem, e informando em dados adicionais a msg "Retorno de mercadoria não entregue" . Mas como informei antes, isso vai depender de cada estado.


Abraços

- Bacharel em Ciências Contábeis - CRC 118568/O- RJ
- Pós graduado em Direito e Planejamento Tributário
- Fundador do blog: https://jeffersonsouzatributario.blogspot.com/
- Conteudista na Revista Tributário.com.br
- Contato Profissional: [email protected]
Raphael Barbosa
Articulista

Raphael Barbosa

Articulista , Consultor(a) Jurídico
há 6 anos Quinta-Feira | 13 julho 2017 | 13:33

Prezado Jefferson Souza, a situação é justamente esta, se emitir uma devolução sem referenciar a NF de origem, ela está incorreta, independente do Estado, pois pelos Estados que atendo hoje, em 2017, todos eles dizem que é X202, pois é meio contraditório o Estado solicitar para que seja emitida uma NF com a finalidade incorreta para aceitar o CFOP, sendo que a mesmo pode lhe autuar por emitir com finalidade incorreta.

Raphael Barbosa
Contador, tributarista e consultor
Email: [email protected]

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