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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Transferencia de endereço

Lamica Odarp

Lamica Odarp

Prata DIVISÃO 1, Estagiário(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 7 agosto 2009 | 16:23

è possivel um dos sócios que tem outra empresa, a qual está com o cadastro regular perante a receita federal ( porém possui dividas com o estado e federais) quando este necessitar transferir uma outra empresa cuja situação cadastral tbm está regular ser barrado no estado??

Realizamos a alteração contratual na JUCESP, porém segundo o nosso contador estamso sendo impedidos pelo estado de regularizarmos a transferencia de nossa empresa sendo que a transferencia se dá dentro do mesmo estado "SP" mudamos apenas de cidade. Será q o posto fiscal está impedindo a trasnferencia?? fazem dois anos q o contador nos disse q está tentando essa trasnferencia, porém estamos inseguros ja a aparentimente as coisas não estão sendo exatamente claras, ou seja em um momento o problemas est´pa vinculando o CPF de um dos socios ( situação já regularizada) e depois está pedente porque uma alteração q apenas foi protocolado na juscep, e n foi dado continuidade ao processo está impedindo a transferencia. esse ultimo motivo poderá ser a razão?? Desde já agradeço.

Abraços.

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 24 maio 2011 | 14:33

Olá Camila, boa tarde.

Com certeza a dívida com o Estado pode estar barrando mesmo, pois:

Mudança de Endereço Para Outro Município

Se a mudança for para outro município, conforme os artigos 6º, inciso VII e 12, inciso IV e § 1º, do Anexo III da Portaria CAT nº 92/1998, o contribuinte deverá providenciar a abertura de nova inscrição na DECA Eletrônica.
Cabe ressaltar que será cancelada a inscrição estadual do estabelecimento de origem, sem necessidade de qualquer procedimento por parte do contribuinte.
(link: robsonecml.wordpress.com).

5.Mudança de Endereço para Outro Município

Na hipótese de mudança de endereço do estabelecimento para outro município, o contribuinte deverá providenciar, antes de qualquer outro procedimento, nova inscrição estadual na repartição fiscal da jurisdição em que estará localizado o estabelecimento.

Para fins cadastrais, será considerada como abertura a inscrição inicial decorrente de mudança de endereço para outro município, mesmo quando o contribuinte já mantinha inscrição de seu estabelecimento no Cadastro de Contribuintes do ICMS localizado no município de origem.

Será cancelada a inscrição estadual do estabelecimento de origem, sem necessidade de qualquer procedimento por parte do contribuinte. Ou seja, com a abertura de nova inscrição estadual, pela mudança de município, será automaticamente cancelada a inscrição anterior (art. 25 do RICMS-SP e art. 12, § 1º, do Anexo III da Portaria CAT nº 92/98).

Para formalização do procedimento relativamente à mudança de endereço do estabelecimento, o interessado deverá proceder a alteração cadastral mediante o uso dos programas “PGD - Programa Gerador de Documentos do CNPJ” e “Receitanet”, disponíveis para download no site da Secretaria da Receita Federal, no endereço https://www.receita.fazenda.gov.br (art. 12, in-ciso II, alínea “m” do Anexo III, da Portaria CAT nº 92/98).
(link: mundialcontabil.com.br)

Ou seja, é como se você cancelasse a sua atual inscrição e providencia-se a abertura de outra, pois, o numero da inscrição Estadual varia de Municipio para Municipio. Faça um teste, pegue uma incrição Estadual de uma empresa qualquer do seu atual municipio e compare com a sua. Pode ver que vai ser bem diferente, geralmente é o inicio dela que muda. Os sócios que estão vinculados, por meio de seus CPF também geral problema. A dívida é da empresa, mas acaba se vinculando a pessoa física também.

O seu contador não é o culpado.


Um abraço.

Coordenador Fiscal Tributário
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