Olá Camila, boa tarde.
Com certeza a dívida com o Estado pode estar barrando mesmo, pois:
Mudança de Endereço Para Outro Município
Se a mudança for para outro município, conforme os artigos 6º, inciso VII e 12, inciso IV e § 1º, do Anexo III da Portaria CAT nº 92/1998, o contribuinte deverá providenciar a abertura de nova inscrição na DECA Eletrônica.
Cabe ressaltar que será cancelada a inscrição estadual do estabelecimento de origem, sem necessidade de qualquer procedimento por parte do contribuinte.
(link: robsonecml.wordpress.com).
5.Mudança de Endereço para Outro Município
Na hipótese de mudança de endereço do estabelecimento para outro município, o contribuinte deverá providenciar, antes de qualquer outro procedimento, nova inscrição estadual na repartição fiscal da jurisdição em que estará localizado o estabelecimento.
Para fins cadastrais, será considerada como abertura a inscrição inicial decorrente de mudança de endereço para outro município, mesmo quando o contribuinte já mantinha inscrição de seu estabelecimento no Cadastro de Contribuintes do ICMS localizado no município de origem.
Será cancelada a inscrição estadual do estabelecimento de origem, sem necessidade de qualquer procedimento por parte do contribuinte. Ou seja, com a abertura de nova inscrição estadual, pela mudança de município, será automaticamente cancelada a inscrição anterior (art. 25 do RICMS-SP e art. 12, § 1º, do Anexo III da Portaria CAT nº 92/98).
Para formalização do procedimento relativamente à mudança de endereço do estabelecimento, o interessado deverá proceder a alteração cadastral mediante o uso dos programas “PGD - Programa Gerador de Documentos do CNPJ” e “Receitanet”, disponíveis para download no site da Secretaria da Receita Federal, no endereço https://www.receita.fazenda.gov.br (art. 12, in-ciso II, alínea “m” do Anexo III, da Portaria CAT nº 92/98).
(link: mundialcontabil.com.br)
Ou seja, é como se você cancelasse a sua atual inscrição e providencia-se a abertura de outra, pois, o numero da inscrição Estadual varia de Municipio para Municipio. Faça um teste, pegue uma incrição Estadual de uma empresa qualquer do seu atual municipio e compare com a sua. Pode ver que vai ser bem diferente, geralmente é o inicio dela que muda. Os sócios que estão vinculados, por meio de seus CPF também geral problema. A dívida é da empresa, mas acaba se vinculando a pessoa física também.
O seu contador não é o culpado.
Um abraço.