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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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icms na venda de veículo novo

ALINE FERNANDA

Aline Fernanda

Prata DIVISÃO 1, Assistente Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 13 julho 2017 | 12:43

Pessoal me ajude por favor.
Sou de concessionária RPA de SP. Estamos vendendo um veículo novo para Contribuinte Usuário Final no Estado de MG.
A aquisição deste veículo da montadora entrou com CFOP 1.403 sem crédito.
Nesta venda para MG devo destacar o ICMS e também o diferencial de alíquota?
ncm 87032390
Se puderem me ajudar...

Grata
Aline

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 6 anos Domingo | 29 abril 2018 | 13:43

Veículo sujeito a substituição tributária, atualmente, Convênio ICMS 199/2007, porém, como o Convênio ICMS 52/2017 está suspenso, entendo que o Convênio 199/2017 também está.
Assim, aplica-se as regras do Convênio anterior, Convênio 132/1992.

Existem 3 (três) tipos de BC de ST para veículos:
BC fixado por órgão competente (no Brasil não existe essa BC) - Cláusula terceira, I, Convenio 132/1992.
BC sugerido pelo fabricante (atualmente é a adotada) - Cláusula terceira, I, Convênio 132/1992.
Na falta das duas anteriores o Fisco determinaria - Cláusula terceira, II, Convênio 132/1992.

Portanto, a BC da ST atualmente é sugerida pelo fabricante.
Como está revendendo para outro Estado deverá solicitar o ressarcimento ao Estado de São Paulo (cláusula segunda, §1º, Convênio 132/1992).

No mais, o cálculo é muito simples. Com a BC sugerida pelo fabricante (consta na NF-e de aquisição do veículo) aplica a alíquota interna do Estado de destino e deduz o crédito destacado na NF-e (imposto da obrigação própria de 12%).
Enviar por GNRE a favor do Estado de destino o ICMS retido. Tal valor deverá ser adicionado ao valor total da nota fiscal a fim de ser pago pelo comprador do veículo, então, irá repassar ao Estado de destino esse valor via GNRE, como dito.

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