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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Diferencial de alíquota

Anderson  França

Anderson França

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 14 julho 2017 | 16:37



Boa tarde,


Se seu estado da direito ao diferimento, caso queira fazer uso dele, solicite junto a sefaz do seu estado. E não faça o recolhimento do imposto.



Att,

Anderson França.

SANDRO NUNES CHAGAS

Sandro Nunes Chagas

Prata DIVISÃO 2, Trainee
há 7 anos Sexta-Feira | 14 julho 2017 | 17:31

Luciana, eu reeditei totalmente minha resposta. Lendo sua pergunta com mais calma, entendi que a aquisição não será destinada a uso e consumo, peço desculpas sobre essa informação equivocada. O adquirente esta em MG, sendo optante ao Simples Nacional. Como mencionado em seu post, à mercadoria será revendida em MG, isto posto, não há o que se falar em diferencial de alíquota, pois somente há difal nas aquisições de uso e consumo ou ativo fixo. Ademais, além de não haver DIFAL na operação, por se tratar de contribuinte do Simples, o diferimento e a redução da base de cálculo são situações que não se aplicam em operações promovidas por empresas neste regime, pois não há débito de ICMS por ocasião das saídas em cada operação e sim a apuração da receita bruta auferida é feito através do PGDAS, cuja parcela do ICMS poderá estar inclusa na partilha, mas isso é outra história.

Dois pesos e duas medidas existe na relação, Estado e contribuinte, quando este último deve o Estado assola, quando o contrário, o Estado enrola.

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