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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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CFOP saída de produtos importados

Paulo Ricardo Nacif Nicolau

Paulo Ricardo Nacif Nicolau

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 14 anos Domingo | 9 agosto 2009 | 16:43

Ola boa tarde

Estou com uma dúvida, a empresa para qual trabalho efetuar sua aquisição de material para produção e revenda através de importação...

Efetuamos a NF de entrada nos moldes recomendados

a dúvida que estou tendo é na saída desta mercadoria
qual CFOP devo colocar para saída desta mercadoria

Se eu modificar a peça
CFOP 6101 para saída fora do estado
CFOP 5101 para saída dentro do estado

Se for somente revenda
CFOP 6102 para saída fora do estado
CFOP 5102 para dentro do estado

Caso tenha substituição tributária
CFOP 5403 dentro do estado
para fora do estado seria CFOP 6403..

gostaria de saber se estes CFOP's estão corretos..
estou com dúvida pois fui informado que por se tratar de uma empresa que importa mercadoria seriamos comparados a uma industria, não creio que isso proceda mas gostaria de uma resposta mais concreta além de uma outra opnião


Agradeço a compreenção

Victor William

Victor William

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 31 agosto 2009 | 09:11

Paulo, sim a informação procede que passaram para voce, quando a empresa é importadora, nesse o fato gerador a sua empresa equiparado a industria.
Espero ter ajudado
Abraços

"God Our Hope, Our Salvation"
"Para vencer na vida não é importante chegar em primeiro. Simplesmente é preciso chegar, levantando a cada vez que cair pelo caminho."
Martins

Martins

Prata DIVISÃO 4, Encarregado(a) Fiscal
há 14 anos Segunda-Feira | 31 agosto 2009 | 13:34

Do RIPI

Art. 4º Caracteriza industrialização qualquer operação que modifique a natureza, o funcionamento, o acabamento, a apresentação ou a finalidade do produto, ou o aperfeiçoe para consumo, tal como (Lei n.º 4.502, de 1964, art. 3º, parágrafo único, e Lei n.º 5.172, de 25 de outubro de 1966, art. 46, parágrafo único):

.....


Art. 9º Equiparam-se a estabelecimento industrial:

I - os estabelecimentos importadores de produtos de procedência estrangeira, que derem saída a esses produtos (Lei n.º 4.502, de 1964, art. 4º, inciso I);

II - os estabelecimentos, ainda que varejistas, que receberem, para comercialização, diretamente da repartição que os liberou, produtos importados por outro estabelecimento da mesma firma;

......

"Todos nós nascemos originais e morremos cópias"
"A defesa da miséria é um subproduto da miséria intelectual"- Roberto Kenard
Juliana Tiemi Fujii

Juliana Tiemi Fujii

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 14 anos Terça-Feira | 8 junho 2010 | 17:24

Boa tarde.

Trabalho em uma empresa que é comercial, faz revenda de produtos importados.

Por ela se equiparar a industria ela tem que pagar o IPI na revenda do produto importado?

Com qual CFOP sairá a mercadoria? Com o CFOP 5.101 ou 5.102? Faço a observação que o produto não foi modificado em nenhum momento.

Muito Obrigada,

Jú Fujii

Cristina

Cristina

Prata DIVISÃO 1, Sócio(a) Administrativo Financeiro
há 13 anos Domingo | 12 junho 2011 | 15:18

Estou na mesma situação da Juliana.

Eu estava quebrando a cabeça com o ICMS-St dos produtos importados, aí me lembrei de mais um detalhe..

No caso de Comércio do Simples Nacional, que efetuou importação de produtos com ICMS-ST para revenda:

CFOP - 5403 (vendas internas)
CFOP - 6403 (vendas interestaduais)

O CSOSN em ambos os casos será 202, para destacar o ICMS-ST.

Como fica PIS/COFINS/IPI?

Se alguém puder ajudar, agradeço.

LEDUARDO DA SILVA

Leduardo da Silva

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 9 fevereiro 2012 | 17:15

BOA TARDE,amigos estou tentando fazer uma nota fiscal eletronica e nao estou conseguindo,vejam vou fazer a nota em sao paulo para mato grosso do sul,na qual nao tem st ,vou vender para pessoa fisica,e utilizao o emissor do governo gratuito,poderia me dar umas dicas..
cfop ,cst, se coloque ipi,se coloco icms, ou somente os vrlres.obrigado.

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