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ISS prestador outro município

JOSIANE AP F DE OLIVEIRA SILVA

Josiane Ap F de Oliveira Silva

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 17 julho 2017 | 15:47

Boa tarde, colegas.

Tenho uma cliente de Ribeirão Pires, optante pelo Simples Nacional. CNAE: 8230001 Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas. Ela prestou serviço em São Paulo e emitiu NF para CNPJ em São Paulo (capital).

Gostaria de saber como procedo quanto à apuração do PGDAS, é só informar a opção: "Sujeitos ao Anexo III sem retenção/substituição tributária de ISS, com ISS devido a outro(s) Município(s)" , informar o município de SP e recolher o DAS com o valor total, incluindo o ISS?

Ou o cliente dela de São Paulo deveria ter retido o ISS da NF e pago a guia emitida no site da Prefeitura de São Paulo? E na apuração eu informava a opção "Sujeitos ao Anexo III com retenção/substituição tributária de ISS", no qual irá gerar o DAS sem o valor do ISS?

Tenho muitas dúvidas em relação a isso e não encontrei nada no fórum.

Agradeço imensamente se puderem me ajudar.

Obrigada

Josi Silva
Contadora
Skype: josi.contabeis_2
[email protected]
JULIO CESAR

Julio Cesar

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 18 julho 2017 | 08:12

Prezada Josiane, bom dia.

De acordo com a LC 116/2003 o imposto é devido no local da prestação de serviço, ou seja, a apuração do PGDAS, será: "Sujeitos ao Anexo III sem retenção/substituição tributária de ISS, com ISS devido a outro(s) Município(s)" , informar o município de SP e recolher o DAS com o valor total, incluindo o ISS.

No entanto, é interessante observar quanto ao Cadastro de Empresa de Fora do Município (CEPOM) em São Paulo, que obriga o tomador a reter o ISS caso o prestador não esteja previamente cadastrado no município, fato que não o desobriga de recolher o ISS na forma que dispõe a LC 116/2003, apenas torna a prestação de serviço mais onerosa, uma vez que o ISS será recolhido no DAS e retido pelo tomador do serviço.

Qualquer dúvida, por favor, volte a postar.

Atenciosamente,

JOSIANE AP F DE OLIVEIRA SILVA

Josiane Ap F de Oliveira Silva

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 19 julho 2017 | 08:55

Julio Cesar, bom dia.

Agradeço imensamente sua ajuda.

Em relação ao cadastro no município de SP, é obrigatório? A partir do momento em que ela estiver cadastrada, o tomador reterá o ISS, é isso? Como faço no PGDAS, passo a usar a oção: "Sujeitos ao Anexo III com retenção/substituição tributária de ISS"?

Obrigada!

Josi Silva
Contadora
Skype: josi.contabeis_2
[email protected]
JULIO CESAR

Julio Cesar

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 7 anos Segunda-Feira | 24 julho 2017 | 08:26

Prezada Josiane, bom dia.

A legislação de São Paulo diz que prestadores de outros municípios devem requerer o cadastro naquele município, informando previamente o serviços ali prestado, se vai ser devido ou não o ISS etc. Caso o prestador de outro município não tenha o cadastro a legislação obriga o tomador a fazer a retenção do ISS.

Levando em consideração que o prestador não possui esse cadastro, a luz da duas legislações (municipal e do simples nacional, LC116/2003) o serviço se torna mais oneroso pois o prestador deve obedecer ao simples nacional e o tomador do serviço sediado no município de São Paulo obedecer a legislação do CPOM.

Você até pode declarar a NF com ISS retido, o tomador reter o ISS por força do CPOM, e ninguém vai sair perdendo, uma vez que não vai haver prejuízo ao fisco municipal, mas toda via, o correto seria declarar sem retenção com o ISS devido a outro município.

Segue abaixo perguntas e respostas sobre o CPOM para melhor entendimento.

www.prefeitura.sp.gov.br

Persistindo dúvidas, por favor, volte a postar.

Atenciosamente,

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