Segue informaçao oficial do nosso estado...
O Comunicado CAT n° 15/2017, publicado no DOE SP de 09.08.2017, esclarece que débitos relativos a Declarações de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação - DeSTDA, já entregues ao Fisco, referentes a fatos geradores ocorridos até 31.12.2016, que não estiverem disponibilizados no Sistema do PEP - Programa Especial de Parcelamento (Decreto 62.709/2017), poderão ser incluídos no referido Sistema utilizando-se da opção relativa a “valores espontaneamente denunciados ou informados ao Fisco pelo contribuinte”, disponível no endereço eletrônico https://www.pepdoicms.sp.gov.br.
Importante ressaltar que o prazo de adesão ao Programa Especial de Parcelamento - PEP do ICMS encerra-se em 15.08.2017.
Segue abaixo a íntegra do Comunicado CAT n° 15/2017.
Comunicado CAT n° 15/2017 – DOE SP de 09.08.2017
Esclarece sobre a inclusão, no Programa Especial de Parcelamento - PEP do ICMS, dos débitos relativos às Declarações de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação – DeSTDA já entregues ao Fisco
O Coordenador da Administração Tributária comunica que os débitos relativos a Declarações de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação - DeSTDA, de que trata a Portaria CAT n° 23, de 17-02-2016, já entregues ao Fisco, referentes a fatos geradores ocorridos até 31-12-2016, que não estiverem disponibilizados no Sistema do PEP - Programa Especial de Parcelamento (Decreto 62.709, de 19-07-2017), poderão ser incluídos no referido Sistema utilizando-se da opção relativa a “valores espontaneamente denunciados ou informados ao Fisco pelo contribuinte”, disponível no endereço eletrônico https://www.pepdoicms.sp.gov.br.