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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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nota fiscal fora do estado / gare, diferença alíquota

Julio Cesar

Julio Cesar

Iniciante DIVISÃO 3, Gerente Administrativo
há 7 anos Quinta-Feira | 20 julho 2017 | 21:24

Ola Boa Noite, tudo bem ? Tenho loja em são Paulo fiz uma compra em uma distribuidora localizada em minas gerais, contém produtos com substituição tributaria e outras não, terei que pagar a diferença de 6% sobre o valor da nota total? Ou sistema calcula necessáriamente os 6% sobre os produtos que o icms não foi recolhido, ou seja que não contem substituição tributária ?

Luis Gustavo

Luis Gustavo

Prata DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 21 julho 2017 | 09:48

Julio, eu faço o calculo do diferencial de alíquotas sobre o valor das mercadorias que vieram sem a substituição, pois as mercadorias que tem substituição e vem de fora do estado já é aplicado uma MVA ajustada com o fim de fazer valer o "diferencial de alíquotas".

Veja o que diz na Portaria CAT - 178, de 17-9-2009:


Art. 1º, § 1º - Na hipótese de entrada de mercadoria proveniente de outra unidade da Federação cuja saída interna seja tributada com alíquota superior a 12% (doze por cento), o estabelecimento destinatário paulista deverá utilizar o “IVA-ST ajustado”, calculado pela seguinte fórmula:

IVA-ST ajustado = [(1+IVA-ST original) x (1 - ALQ inter)/ (1 - ALQ intra)] -1, onde:

1 - IVA-ST original é o IVA-ST aplicável na operação interna, conforme previsto no caput;
2 - ALQ inter é a alíquota interestadual aplicada pelo remetente localizado em outra unidade da Federação;
3 - ALQ intra é a alíquota aplicável à mercadoria neste Estado.

valdei

Valdei

Prata DIVISÃO 2, Vendedor(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 24 julho 2017 | 09:56

julio vc tem uma loja em sp e comprou em mg...entao vamos la:

sua loja é do simples nacional ou rpa?
vc comprou de mg para revender o produto ou para uso/consumo?

pois se sua loja é do simples nacional segue :
compra para revenda e loja sn : item sem st recolhe a antecipacao de imposto sem encerramento de tributação e entra no cfop 2102 e vende no cfop 5102 e cosn 101/102 e paga mais icms simples nacional fim do mes
compra para uso /consumo loja sn : recolhe o difal ( 7,32% produto nacional ou 17,07% produto importado) e entra no cfop 2556
o itens que tem st nao paga nada na entrada ..se for revenda entra no cfop 2403 e vende no cfop 5405 cson 500..se for uso/consumo entra no cfop 2407 .. a fabrica deveria neste caso ter recolhido o difal de 7,32% ou 17,07% se vc avisou ele que era para uso/consumo
se sua empresa for rpa

compra para revenda e loja rpa : item sem st nao recolhe nada e entra no cfop 2102 e vende no cfop 5102 e cst 000 e paga 18% icms nas saida.
compra para uso /consumo loja rpa : recolhe o difal ( 7,32% produto nacional ou 17,07% produto importado) e entra no cfop 2556
o itens que tem st nao paga nada na entrada ..se for revenda entra no cfop 2403 e vende no cfop 5405 cst 060..se for uso/consumo entra no cfop 2407 .. a fabrica deveria neste caso ter recolhido o difal de 7,32% ou 17,07% se vc avisou ele que era para uso/consumo

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