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Retenção de ISSQN

Monique Araujo

Monique Araujo

Iniciante DIVISÃO 1, Aprendiz
há 7 anos Sábado | 22 julho 2017 | 09:39


Olá,

Estou com uma dúvida, gostaria que me ajudassem.

Em relação a retenção de ISSQN, se o prestador de serviços domiciliado em outro município, prestar um serviço para o tomador do município de Sorocaba e, o serviço prestado tiver relacionado ao Art. 3º da LC 116/2003, mas ele possuir o cadastro no CENE Sorocaba. Devo fazer a retenção do imposto, ou não?


Obrigada,

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Sábado | 22 julho 2017 | 18:11

Verifique a Legislação de Sorocaba, caso seja prevista a situação de não retenção, em função do cadastro feito, bem como a natureza do serviço. Você não terá que fazer. Digo para consultar a Legislação Local, pois muitas prefeituras fazem a festa com relação ao ISS, interpretando ao seu gosto e necessidades. Seria necessario uma regulamentaçao Federal, nao ficando ao legislador municipal fazer interpretaçoes.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 24 julho 2017 | 09:14

Caros colegas,

Pessoalmente entendo que, se um serviço estiver entre as 22 exceções dos incisos do artigo 3º da LEI Complementar 116/2003, recomendo que fação a retenção, pois esse serviço é devido onde o serviço foi realizado e fica complicado para o prestador de serviços realizar o recolhimento em outro município. Claro que não podemos deixar de lado a legislação, como recomendou de forma correta o colega Manoel Luiz Ribeiro Silva.


Att, Reinaldo Fonseca


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