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industrialização/retorno

LUCIA

Lucia

Prata DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 13 anos Sexta-Feira | 5 agosto 2011 | 12:29

Bom dia Rodrigo
O código 5.903/6903 - Retorno de mercadoria recebida para industrialização e não aplicada no referido processo.
Espero ter ajudado

Lucia

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Cora Coralina
GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 5 agosto 2011 | 13:50

Olá Graciela !

Desculpe a demora, mas não recebi o aviso no meu e-mail, as vezes fica desativado automatico e não recebo nada.

Olha, como eu disse acima, nestas operações de "permuta" as empresas emitem notas de vendas normalmente, e portanto são tributadas pelos seus impostos, SIMPLES ou Presumido (PIS/COFINS/CSLL/IRPJ).

Resumindo, a permuta se caracteriza pelos valores iguais das notas e a quitação das duplicatas por parte de cada empresa.

Oficialmente é uma operação de Venda de ambas as partes.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
Aebarbosa

Aebarbosa

Bronze DIVISÃO 5, Gerente
há 12 anos Sexta-Feira | 14 outubro 2011 | 10:54

Prezados,

Surgiu uma dúvida quanto ao controle das remessas e retornos das mercadorias a serem enviadas para industrialização.

A quem cabe este controle?

Pois temos que para utilizar a suspensão do ICMS na remessa para industrialização e no retorno do produto é necessário que o mesmo volte dentro de 180 dias, caso não haja o retorno no prazo ou sua prorrogação (artigo 409 e 410 do RICMS/SP) este procedimento deverá ser tributado.

Desta forma, há algum entendimento de que este controle é devido pela empresa e não pelo escritório? Alguém dispões de algum material sobre o assunto?

Obrigada!

gilberto Virkoski da Silva

Gilberto Virkoski da Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 29 fevereiro 2012 | 16:18

Oi naõ sei se esse topico esta ativo mas vamos lá a duvida.
pelo li o cfop 5124 industrialização em uma empresa tributada pelo presumido ha incidencia de icms.
exemplo a empresa no rs industrializa para sc sobre a mão de obra tem incidencia de 17% é isso.
cnae 14120603

Rodrigo Mattos

Rodrigo Mattos

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 5 março 2012 | 15:53

Gilberto Virkoski da Silva... como vc mencionou

Oi naõ sei se esse topico esta ativo mas vamos lá a duvida.
pelo li o cfop 5124 industrialização em uma empresa tributada pelo presumido ha incidencia de icms.
exemplo a empresa no rs industrializa para sc sobre a mão de obra tem incidencia de 17% é isso.
cnae 14120603


Isso ha incidência do ICMS nas prestações para fora do Estado, ou seja, do RS para SC é para ser tributada a alíquota de 12%(confirmar no RICMS/RS) e o CFOP correto sera o 6.124.

Ja nas operações internas terá de analisar o RICMS e ver se o mesmo sera tributado pela alíquota interna ou ver ter algum beneficio como, diferimento, suspensão, isenção, etc...

Obs. Aqui no PR as Industrializações feitas para empresas do Estado são abrangidas pelo diferimento.

Solange

Solange

Prata DIVISÃO 5, Autônomo(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 7 maio 2012 | 12:19

Boa tarde pessoal, meu cliente é ME optante do do simples nacional, está fazendo um nota fiscal eletronica com os codigos 5.902/5124, porem, preciso saber que dados colocar nas informacoes adicionais da nota, como: ICMS/IPI. E no caso da nota 5.124 incide ISS.
Grata

Solange

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 15 maio 2012 | 08:56

Bom dia Marcelo!

Após a industrialização, vai emitir a nota fiscal de retorno no valor desta entrada e a nota de serviços de industrialização e com insumos agregados,s e houver.

CFOP 5.925 - Retorno de mercadoria recebida para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando aquela não transitar pelo estabelecimento do adquirente. Classificam-se neste código as remessas, pelo estabelecimento industrializador, dos insumos recebidos, por conta e ordem do adquirente, para industrialização e incorporados ao produto final, nas hipóteses em que os insumos não tenham transitado pelo estabelecimento do adquirente. O valor dos insumos nesta operação deverá ser igual ao valor dos insumos recebidos para industrialização.

CFOP 5.125 - Industrialização efetuada para outra empresa quando a mercadoria recebida para utilização no processo de industrialização não transitar pelo estabelecimento adquirente da mercadoria. Classificam-se neste código as saídas de mercadorias industrializadas para outras empresas, em que as mercadorias recebidas para utilização no processo de industrialização não tenham transitado pelo estabelecimento do adquirente das mercadorias, compreendendo os valores referentes aos serviços prestados e os das mercadorias de propriedade do industrializador empregadas no processo industrial.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
Ricardo Silveira Leite

Ricardo Silveira Leite

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 31 julho 2012 | 15:57

Oi, eu tenho uma dúvida...
Uma cliente em Confecção envia o material para industrialização para a costureira, porém a costureira emite apenas uma NFS no retorno do material cobrando a mão de obra (ela não adiciona insumos)... minha cliente achou que teria que emitir NFE de entrada, mas eu sei que não é o caso. Como proceder ? obrigar a costureira a emitir NF modelo 1 ?

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 1 agosto 2012 | 07:47

Olá bom dia Ricardo!

Precisa verificar se esta costureira tem Inscrição Estadual, talvez ela só tenha inscrição municipal e por isso não está habilitada à emitir nota fiscal Modelo 1.

Pede para seu cliente conversar com a costureira, ela pode abrir uma ME, se houver mais costureiras, podem abrir juntas em sociedade e minimizar os custos, é uma questão de se estudar a melhor forma.

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Lourival Martins

Lourival Martins

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 1 agosto 2012 | 08:45

Caro Ricardo e demais colegas bom dia !

Com o intuíto de colaborar com a resposta do colega Gilberto, gostaria de acrescentar um comentário sobre o assunto que a consultoria IOB traz em seu site:
[code]"...O retorno de industrialização por encomenda poderia ser acobertado por nota fiscal de entrada, que seria emitida pelo encomendante se a industrialização fosse efetuada por profissional autônomo, ou avulso, conforme determina a alínea "b",inciso I, do art.136, do RICMS-SP/2000, tendo em vista que os referidos profissionais estão dispensados da inscrição estadual, nos termos do art.23, inciso I, do citado Regulamento.
A pessoa que pretenda praticar com habitualidade operações relativas à circulação de mercadorias ou prestação de serviço de transporte intermunicipal ou interestadual ou de comunicação, deverá inscrever-se no Cadastro de Contribuintes do ICMS antes do início de suas atividades.
Tendo em vista que o referido estabelecimento está obrigado à inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS, as operações de retorno de industrialização por encomenda de terceiros deverão ser acobertadas mediante emissão de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, de que trata os arts.124 e 125, observado o tratamento fiscal aplicado à espécie, cuja disciplina encontra-se inserida nos arts.402 e seguintes do RICMS-SP/2000 .
Nesse sentido, o Fisco paulista já se manifestou através da Resposta à Consulta nº 8.633/1975, da Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo.
( RICMS-SP/2000 , arts. 19 , 23 , I, 124, 125, 136, I e 402 e Resposta à Consulta nº 8.633/1975)"[/code

Espero ter contribuído.

Abraços.

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 1 agosto 2012 | 09:32

Obrigado pela contribuição Lourival, contribuiu bastante com este assunto em questão.
Vejo também, que o problema maior é dar entrada nesta nota fiscal de serviços emitida pelas costureiras, pois as mesmas não tem inscrição estadual e não podem ser lançadas no Livro de Registro de Entradas.

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Ricardo Silveira Leite

Ricardo Silveira Leite

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 1 agosto 2012 | 12:23

Para complementar o tópico, para quem pesquisar mais tarde eu encontrei isso :

Os procedimentos previstos nos tópicos anteriores deverão ser adotados no caso em que as operações de industrialização forem efetuadas por profissionais ou trabalhadores autônomos ou avulsos que executarem, em caráter pessoal, operações de industrialização. Os profissionais em questão encontram-se dispensados de inscrição estadual nos termos do art. 23 do RICMS/2000.
1.1 Procedimento ao autor da encomenda por ocasião da remessa para industrialização do autônomo
O estabelecimento encomendante emitirá nota fiscal de entrada ao amparo da suspensão do ICMS prevista no art. 402 ro RICMS/2000, observados os esclarecimentos previstos nos tópicos anteriores.

1.2 Procedimento a ser adotados no retorno de industrialização
Como os executores da encomenda estão dispensados de inscrição estadual e emissão de documentos fiscais, caberá ao estabelecimento encomendante emitir nota fiscal de entrada, por ocasião, do retorno da industrialização, para efetuar o registro da operação no seu livro Registro de Entradas. Esse documento pode ser utilizado para acobertar o trânsito das mercadorias, caso o encomendante assuma i encargo do seu transporte. Tal operação não será tributada pelo ICMS nos termos do art. 402 § 1º item 2 do RICMS/2000 e o valor da mão de obra estará amparado pelo diferimento previsto na Portaria CAT nº 22/2003 se ambos estiverem situados no Estado.

Para acobertar a entrada, a empresa deve emitir uma nota fiscal de entrada nos termos do art. 136, I, “a” e § 1º, do RICMS/2000.
Se o autônomo estiver em outro Estado, deve ser observada a legislação do ICMS desse Estado para verificar se há alguma obrigação de recolhimento do ICMS pelo autônomo.

Então a NF de entrada só se justifica quando o serviço for executado em caráter pessoal (autônomo) e não houver nenhum tipo de nf, no caso a costureira possui uma NFS, então não há a necessidade de NF de entrada e sim, ela adequar o faturamento dela.

Renato Gomes

Renato Gomes

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 9 outubro 2012 | 15:56

Boa tarde, pessoal.

Na operação de remessa p/ industrialização, quando a mercadoria retorna para minha empresa, posso me creditar de PIS/COFINS?

Exemplo:

Comprei uma barra de ferro de 30cm.
Me credito de ICMS, IPI, PIS e COFINS em virtude do material após industrializado ser adicionado no meu equipamento.

Enviei para beneficiamento (serviço de engenharia), sendo que é optante pelo Simples Nacional.

Esta barra bruta de ferro é colocada em um "torno" onde mais tarde, será uma engrenagem (catraca).

Após tal, a mesma retorna p/ minha empresa com 2 NF, sendo:
CFOP 5902
e outra NF sendo:
CFOP 5124

Instalo a engrenagem no meu produto e realizo a venda (5.101).

Dúvida:
Pelo entrada da NF de beneficiamento, posso me creditar de algo, pois até o presente, nunca me creditei de nada.

T+ pessoal

Desde já,
Obrigado!

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 10 outubro 2012 | 10:32

Olá Renato, bom dia!

Apesar de seu assunto estar relacionado com as remessas para industrialização, a questão tributária não pertence à Legislação Estadual, poste esta questão na Sala de Legislação Federal com título de Crédito de PIS/COFINS - Industrialização por Encomenda.

Grato.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
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Adriana Balabenute

Adriana Balabenute

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 13 dezembro 2012 | 13:54

Boa tarde,

Gostaria de saber qual procedimento correto
Empresa Industria
Recebo NF Beneficiamento 5109
Devolvo com 5209
Emito NF serviços, pois a Prefeitura me passou que não tem convenio com Estado.

Empresa somente Comércio
Recebo NF Beneficiamento 5109
Devolvo com 5209, porem este é de retorno de industrialização.
Emito NF serviços, pois a Prefeitura me passou que não tem convenio com Estado.
No contrato social tem prestação de serviços no objeto, porem não tem como CNAE secundário de serviços, tem inscrição Municipal.

Jorge Luiz Adorno da Silva

Jorge Luiz Adorno da Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 3 janeiro 2013 | 14:11

Boa Tarde

Gostaria de saber se alguém poderia me ajudar, qual o CFOP devo utilizar na venda de um maquinário que foi industrializado por outro estabelecimento???

Grato

Desde já
Agradeço.

Jorge Luiz Adorno da Silva
Monique Vicente

Monique Vicente

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 9 janeiro 2013 | 10:38

Bom dia,

Procurei pela rede (e pelo fórum Contábeis) uma dúvida semelhante a minha mas não encontrei. Então, segue:

Empresas de estamparia e confecção prestam serviços para a empresa que trabalho. Mandamos o material e no retorno há o lançamento como Serviços Prestados por Terceiros na contabilidade. Porém, algumas vezes, a empresa é de outro estado e precisamos pagar o frete de retorno das peças. Posso lançar o gasto com frete como Serviços também? Assim como é feito na aquisição de mercadorias, onde o frete é valor integrante do custo de aquisição, posso fazer o mesmo nos Serviços?

*O frete é feito por empresa de transporte alheia à estamparia/confecção.

Grata desde já.

Monique Vicente
Assistente de Controladoria
E-mail: [email protected]
Walter José de Oliveira

Walter José de Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 9 janeiro 2013 | 10:48

Bom dia Monique, mas que tipo de prestação de serviço é esse? E o trasnporte é referente a que?

Caso você envie um material (tecido, por exemplo) e a estamparia produz algum material pra você, no retorno, esse frete pago inclui no valor de custo desse material estocado para você.

Se não deverá lançar como Despesa com Serviços de Transportes mesmo.

Walter Oliveira.
Monique Vicente

Monique Vicente

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 9 janeiro 2013 | 11:12

Bom dia Walter,

São serviços de industrialização: o terceiro confecciona peças a partir dos tecidos enviados pela minha empresa. Dessa forma, o frete inclui no custo da terceirização?

Acho que é a primeira situação que você expôs, então...

Monique Vicente
Assistente de Controladoria
E-mail: [email protected]
Valdemir João Albanes

Valdemir João Albanes

Ouro DIVISÃO 3, Administrador(a) Empresas
há 11 anos Quarta-Feira | 9 janeiro 2013 | 11:23

Bom dia, Monique!

Aqui na empresa também usamos esse tipo de operação, e também entendemos como o frete pago inclui no valor do custo.

att..

Cianorte - PR - "Capital do Vestuário"
"O entendido sabe tudo, o sábio apenas o essencial"
Luany Soethe

Luany Soethe

Iniciante DIVISÃO 1, Agente Administrativo
há 11 anos Terça-Feira | 15 janeiro 2013 | 15:15

Olá!

Tenho uma dúvida! Minha empresa recebe remessas para industrialização de roupas, nós costuramos, vem com CFOP 5901 e devolvemos com 5902. Até aí tudo bem, porém nas notas vem lançado primeiramente os itens referentes ao produto em si, como "Blusa, Conjunto, Jaqueta" e seus devidos códigos, e quando os mesmos são industrializados por nós, nós devolvemos a nota com esses itens apenas, só que a nota de Remessa para Industrialização que vem para nós vem também com itens secundários de etiquetas, botões, fios, entre outros aviamentos. Devido a grande quantidade de aviamentos que vêm detalhados nas notas, acabamos por nao emitir nota de retorno pra esses itens, e sim apenas para o produto em si. Há algum problema em nao emitir nota de retorno para todos os itens que vêm na nota de remessa pra industrialização ou não tem problema?
Desde já agradeço :)

Adriana Balabenute

Adriana Balabenute

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 28 fevereiro 2013 | 12:46

Boa tarde

Gostaria de saber se qdo recebo um produto para industrialização de uma empresa para beneficiamento e é feito a transformação com a minha materia prima neste produto, como devo emtir a nota fiscal, e qual nota, pois entendo que do material tenho que emitir nota de venda e da mão de obra a de serviço, meu cliente fala que é só Nota de serviço.

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 5 março 2013 | 14:47

Boa tarde Adriana!

Você pode relacionar o material utilizado junto com o serviço de industrialização, descrimine em vários ítens, os serviços e as matérias primas, veja que na descrição do CFOP 5.124 está prevista esta situação:

CFOP 5.124 Industrialização efetuada para outra empresa. Classificam-se neste código as saídas de mercadorias industrializadas para terceiros, compreendendo os valores referentes aos serviços prestados e os das mercadorias de propriedade do industrializador empregadas no processo industrial.

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