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industrialização/retorno

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 11 abril 2013 | 08:43

Bom dia Alexandre!

Os CFOPs de remessa e retorno, na maioria X.9... são utilizados para emitir notas fiscais em operações não comerciais (não envolve compra e venda), apenas para acompanhar a mercadoria na ida e volta à empresa.

Nestes casos, estas notas devem ser contabilizadas em contas de "compensação" do ativo e passivo.

Já o CFOP 5.124,conforme descrito acima, se refere aos serviços de industrialização que a empresa terá que pagar ao industrializados, com isso lança no livro de entradas com CFOP 1.124 - Industrialização efetuada por outra empresa. Classificam-se neste código as entradas de mercadorias industrializadas por terceiros, compreendendo os valores referentes aos serviços prestados e os das mercadorias de propriedade do industrializador empregadas no processo industrial. Quando a industrialização efetuada se referir a bens do ativo imobilizado ou de mercadorias para uso ou consumo do estabelecimento encomendante, a entrada deverá ser classificada nos códigos 1.551 - Compra de bem para o ativo imobilizado ou 1.556 - Compra de material para uso ou consumo.

Na contabilidade vai ser:

D - Serviços de Terceiros (CR)
C - Fornecedores (PC)

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
Alexandre Chain Silva

Alexandre Chain Silva

Bronze DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 11 abril 2013 | 16:45

Oi Gilberto, boa tarde.
Vamos ver se entendi:
Neste caso eu contabilizaria:

1124
D - REM. P/ INDUSTRIALIZAÇÃO
C - MAT. REMETIDO P/ INDUSTRIALIZAÇÃO

1902
D - ESTOQUE
C - MAT. REMETIDO P/ INDUSTRIALIZAÇÃO

5124
D - MAT. REMETIDO P/ INDUSTRIALIZAÇÃO
C - ESTOQUE

Seria isso?

ALEXANDRE CHAIN SILVA
Contabilista
[email protected]
(11) 99513-5738
GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 11 abril 2013 | 18:03

Olá Alexandre!

Como falei as notas fiscais de remessa são contabilizadas em contas de Compensação, vejamos os grupos no Ativo e Passivo:

PLANO DE CONTAS
1 - ATIVO
......

19 - CONTAS DE COMPENSAÇÃO
191 - REMESSAS E RETORNO DE MERCADORIAS
1911 - Remessa e Retorno de Mercadorias
1911.01 Remessa p/Industrialização

2 - PASSIVO

......
29 - CONTAS DE COMPENSAÇÃO
291 - REMESSAS E RETORNOS DE MERCADORIAS
2911 - Remessas e Retornos de Mercadorias
2911.01 Remessa p/Industrialização
OBS: É o último grupo de contas no Ativo e Passivo.

Lançamentos:
CFOP 1.902
D - Remessa p/Industrialização(AC)
C - Remessa p/Industrialização(PC)

CFOP 5.124 emitido pelo industrializador, será lançado na escrita com CFOP 1.124 no livro de reg. de entradas:
D - Serviços de Terceiros (CR)
C - Fornecedores (PC)

Apesar de ser uma sala de Leg. Estadual, onde deveria ser tratado na sala contábil este assunto, acabei postando aqui.

Mas na sala de Contabilidade tem mais tópicos à respeito que você pode consultar.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
Julio Cesar Antero

Julio Cesar Antero

Prata DIVISÃO 2, Assistente Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 24 abril 2013 | 20:04

Boa noite, pessoal...

Tenho uma dúvida por favor me ajudem....

Tenho uma empresa fabricante de barcos de aluminio, ela remete sucata de aluminio a uma outra empresa para que se transforme em perfis e chapas, porém envio as mercadorias com o cfop 5.901, eles me retornam a mercadoria transformada com o cfop 5.124/5.902, sendo que eles fazem o destaque de ICMS tanto para o cfop 5.124 quanto para 5.902, isto é correto?

Exemplo

VL TOTAL DOS PRODUTOS - 18.674,33
BASE DE ICMS-22.097,05
ICMS DESTACADO-3.977,47
VALOR TOTAL DA NOTA-19.290,42

SENDO QUE - 18.674,33 - CFOP 5.124 É PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS E TRANSFORMADOS AQUELES QUE FORAM COMO SUCATA.

SENDO QUE - 3.422,72 - CFOP - 5.902 - COM DESTAQUE DE ICMS

E 616,09 - EM DESPESAS ACESSÓRIAS-ACREDITO EU QUE ESTE VALOR SEJA DA MÃO DE OBRA.

Esta operação está correta?
Sendo que o total da nota é menor que a base de ICMS

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 25 abril 2013 | 08:24

Bom dia Júlio Cesar Antero!

Se você ler as paginas deste tópico irá encontrar a sua resposta, pois a forma de emissão desta nota já está descrita aqui e esta que você descreveu está totalmente errada, pelo menos da forma que você interpretou e postou no Fórum.

Só pela descrição dos CFOPs já irá observar que está errado:


5.124 Industrialização efetuada para outra empresa.
Classificam-se neste código as saídas de mercadorias industrializadas para terceiros, compreendendo os valores referentes aos serviços prestados e os das mercadorias de propriedade do industrializador empregadas no processo industrial.


5.901 Remessa para industrialização por encomenda.
Classificam-se neste código as remessas de insumos remetidos para industrialização por encomenda, a ser realizada em outra empresa ou em outro estabelecimento da mesma empresa.


5.902 Retorno de mercadoria utilizada na industrialização por encomenda. Classificam-se neste código as remessas, pelo estabelecimento industrializador, dos insumos recebidos para industrialização e incorporados ao produto final, por encomenda de outra empresa ou de outro estabelecimento da mesma empresa. O valor dos insumos nesta operação deverá ser igual ao valor dos insumos recebidos para industrialização.





A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
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Almir Carvalho

Almir Carvalho

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 9 maio 2013 | 13:04

Boa tarde!

Tenho uma dúvida:

Nossa empresa enviou material para industrializar em outra empresa com o CFOP 6.901. Este fornecedor já tinha produto exatamente igual ao que seria obtido com a industrialização do material que enviamos a ele(quantidade e características) e, no mesmo dia, assim que deu entrada de nossa NF emitida com o CFOP 5.901, emitiu a NF deles faturando o serviço com o CFOP 6.124 e retornando simbolicamente o material CFOP 6.902 que nós acabávamos de lhe enviar. Existe algum prazo previsto na legislação entre o executante da industrialização receber o material e e emitir a NF de retorno/faturamento da industrialização???

Obrigado,

Almir

Bruno Delolo

Bruno Delolo

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 16 setembro 2013 | 10:04

Bom dia Caros Colegas

Vou tentar explicar ao máximo na formulação desta pergunta.

Após todo o processo de industrialização feita por terceiros recebi as notas com 5.902 / 5.124, o que me gera duvida é a entrada referente à descrição do estoque, pois tinha um produto X e recebi o Produto XY como combinado, mais na descrição da NF 5.902 é referente ao produto X, sendo que esta fazendo um acerto na saída de quando enviei para industrialização. Posso ao invés de dar entrada com produto X dar entrada como produto XY que é o que recebi, depois lançar normalmente os insumos e serviços. ou é de uma outra forma? penso assim, pois vou ter que baixar do estoque esse produto conforme uso no meu produto que será vendido.

obrigado

Grato,

Bruno Delolo.
Vera Maura

Vera Maura

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 11 anos Segunda-Feira | 16 setembro 2013 | 15:07

Olá Boa Tarde à Todos!
Tenho também uma grande dúvida a respeito desse assunto:
Se possível por favor me ajudem a solucioná-la.

Uma empresa enquadrada no Simples Nacional, autorizada na Prefeitura a emissão de Nf de Serviço, também possui Inscrição Estadual.

A situação é a seguinte: Esta empresa prestará serviços de montagem de cilindros de fechaduras ( porta, cadeados, etc), a empresa que envia o material, manda com CFOP 5901 Remessa para industrialização, e discrimina o produto: conjunto para montagem de cilindros.
Minha questão é, que tipo de nota fiscal a empresa que prestará o serviço de montagem, deve emitir, por favor agradeço desde já!

Ricardo Silveira Leite

Ricardo Silveira Leite

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 17 setembro 2013 | 13:04

Pelo que me consta, se não adicionar insumos na montagem, seria apenas serviço como as costureiras terceirizadas da indústria têxtil. Caso haja insumos adicionados, é preciso NF com o CFOP 5124 mas é preciso entender se é apenas montagem e não envolve nenhum tipo de transformação. Não sei se isso ajuda mas :

Para dirimir as dúvidas suscitadas pelos contribuintes, foi publicada a Decisão Normativa CAT nº 13/2009, para esclarecer que o contribuinte do ICMS, optante pelo Simples Nacional, que efetua industrialização mediante encomenda, recebendo todos os insumos do encomendante e não acrescentando nenhum outro material no processo industrial, considerando que o encomendante da industrialização esteja enquadrado no Regime Periódico de Apuração - RPA e que são cumpridas todas as condições exigidas para aplicação da suspensão e do diferimento relativo à mão de obra, não há vedação expressa na Lei Complementar nº 123/2006, que instituiu o Simples Nacional, e nos demais atos que disciplinam esse regime tributário, sendo aplicável:
a) a suspensão do lançamento do imposto, prevista no artigo 402 do RICMS/2000, na remessa de mercadorias para industrialização, bem como ao retorno dos produtos industrializados ao autor da encomenda;

VANESSA PINHEIRO CORRÊA

Vanessa Pinheiro Corrêa

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 24 setembro 2013 | 16:43

Olá!
Trabalho em uma indústria que está estudando a viabilidade de comprar produtos de outras indústrias que já enviarão as peças inclusive com nossa etiqueta, porém a revisão e embalagem será feita por nós.
Existe algum benefício tributário ou isenção de ICMS para este tipo de operação?
Tivemos a informação de que no caso de "COMPRA POR ORDEM DE PRODUÇÃO" há benefícios em relação ao ICMS. Procede?

Karina O. Guilherme Vieira

Karina O. Guilherme Vieira

Iniciante DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 13 dezembro 2013 | 11:29

Bom dia!
Recebi de uma cliente uma remessa para conserto, onde a peça estava com uma rachadura. Nós soldamos ela e acrescentamos duas chapas para o preenchimento da rachadura.
Neste caso, isso seria um conserto ou industrialização? O que diferencia ambos?
Obrigada desde já!

Ricardo Silveira Leite

Ricardo Silveira Leite

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 13 dezembro 2013 | 12:50

Olha, como o serviço aplicado não será cobrado (seria em garantia) o CFOP utilizado seria o 5916 Retorno de mercadoria para conserto ou reparo.
O ICMS fica em Branco, a não ser que tenha sido creditado na NF de entrada da mercadoria. Essa é a minha interpretação. O CFOP 5124 só é usado quando se recebe o material para ser adicionado insumo. Abraços.

Karina O. Guilherme Vieira

Karina O. Guilherme Vieira

Iniciante DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 13 dezembro 2013 | 13:30

Então Ricardo, obrigada pela resposta, mas gostaria que esclarecesse algo: O conserto seria se eu tivesse vendido a peça?

Neste caso, o cliente comprou a peça de outro fornecedor há alguns anos atrás.

E como eu havia falado, nós utilizamos insumos para esse "conserto", então pode-se dizer que foi efetuada uma industrialização?

Valdemir João Albanes

Valdemir João Albanes

Ouro DIVISÃO 3, Administrador(a) Empresas
há 10 anos Sexta-Feira | 13 dezembro 2013 | 14:11

Boa tarde, Karina!

Nesse caso Não seria uma industrialização, se entendi seu questionamento, além do seu cliente não ter enviado os insumos, vc não fabricou a peça p/ ele, apenas fez uma manutenção "conserto".
Dessa forma, entendo que foi efetuado um serviço com a aplicação do material.

att..

Cianorte - PR - "Capital do Vestuário"
"O entendido sabe tudo, o sábio apenas o essencial"
Igor Santos

Igor Santos

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 17 dezembro 2013 | 09:18

Bom dia,

Tenho uma duvida em relação à industrialização, e ao retorno, quando emitimos uma NF-e com essa operação, informamos o CFOP 5.124 e o 5.902 na mesma NF-e, até ai tudo bem ...
Eu emiti uma NF-e dessa forma para fora do Estado de São Paulo, a NF-e foi destinada para uma empresa de Santa Catarina, e eles estão recusando a NF-e ...

Como proceder nessa caso ?
Existe alguma base legal em relação as notas fiscais de retorno de industrialização ?

MARIA DOLORES

Maria Dolores

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 21 janeiro 2014 | 09:04

Gilberto C. Olgado

Gilberto não estou sabendo dispor os produtos e a cobrança da industrialização na NF. Vc saberia algum lugar que eu poderia visualizar uma nf de retorno de industrialização? Agradeço.

Karina O. Guilherme Vieira

Karina O. Guilherme Vieira

Iniciante DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 21 janeiro 2014 | 09:20

Oi Maria Dolores!
Quando tenho dúvidas sobre como fazer uma NF, sempre consulto um site bem bacana.... segue o link: http://sitecontabil.com.br/consultas/notafiscal_sp.htm

Obs: na NF devem ser descritos todos os produtos que seu cliente enviou para você como remessa (inclusive o mesmo valor que ele colocou na NF), onde o CFOP será 5.902 (dentro do Estado)/6.902 (fora do Estado). Além disso, você deve descrever o produto final (industrialização- CFOP 5124/6124), colocando o valor que você cobrou pelo seu serviço de industrialização.

Espero ter ajudado!

MARIA DOLORES

Maria Dolores

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 21 janeiro 2014 | 09:43

Karina O. Guilherme Vieira

então Karina minha duvida está exatamente em descrever o produto final. Por exemplo: vc envia uma mercadoria para mim eu faço uma industrialização nela. quando vou devolver como faço?

Karina O. Guilherme Vieira

Karina O. Guilherme Vieira

Iniciante DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 21 janeiro 2014 | 09:59

Geralmente escrevo o nome do produto, exemplo: o cliente me enviou barras e cantoneiras. O produto final foi uma "treliça", então na NF escrevo TRELIÇA. Ou às vezes escrevo apenas "mão de obra".... Você precisa ficar atenta ao NCM também.

Karina O. Guilherme Vieira

Karina O. Guilherme Vieira

Iniciante DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 22 janeiro 2014 | 11:35

Bom dia!!
Então Maria, o beneficiamento é a industrialização que você efetuou. O retorno de industrialização é quando você retorna para o cliente o material industrializado (5902-5124).
Espero que tenha esclarecido!

Abraços!

ROSE

Rose

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Tributário
há 10 anos Sexta-Feira | 25 abril 2014 | 09:28

Bom dia colegas do Fórum...
Tenho uma empresa (Retífica) do simples nacional que faz industrialização para outra empresa..recebe mercadorias no 5901/1901 e envia 5902 e 5124...
Ocorre que essa empresa recebeu uma nota fiscal no cfop 5915 Remessa para conserto...
Como fazer nesse caso...pelo que sei o retorno de remessa de conserto é 5916..mas e a industrialização como vou fazer a nota fiscal..
Me ajudem nessa questão por favor...
desde já agradeço a atenção.

Sydney Barbosa da Silva Junior

Sydney Barbosa da Silva Junior

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 5 junho 2014 | 09:58

Colegas, bom dia!

Caso possam me ajudar, tenho uma dúvida!

Tenho um cliente que envia remete sua matéria prima para ser industrializada por uma empresa terceirizada, até ai está tudo ok!

Mas o que ocorre é que a empresa quer fiscalizar o processo de industrialização, então está cogitando trazer a empresa industrializadora para dentro de suas dependências.

Então pergunto, nesta operação poderá ser emitido pelo industrializador uma DANFE com CFOP 5124? Já que não haverá a remessa da matéria prima para o estabelecimento industrial.

Caso esta operação não seja viável, eu ficaria muito grato caso alguém pudesse me indicar uma forma legal de fazer esta operação!

Grato,
Sydney.

Jenny P

Jenny P

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 10 anos Quinta-Feira | 5 junho 2014 | 11:43

Rose, no caso de conserto tem que emitir nota fiscal de serviço.


Sydney, não estará correto emitir cfop 5124 sem nota de remessa/retorno.
Caso a empresa realmente vá para dentro da outra entrará em uma outra questão, como haverá apenas o fornecimento do serviço entendo que entra na questão de emissão de nota fiscal de serviço como cessão de mão-de-obra.

Frá

Frá

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 21 outubro 2014 | 15:21

Boa tarde a todos,

Preciso de ajuda!!!

Tenho um fornecedor que enviou um equipamento como Remessa para industrialização (5901), e a minha empresa irá fazer serviço de solda e agregar algumas peças nesse equipamento, porem não iremos cobrar pelos mesmos pois depois disso voltará o equipamento (com as peças agregadas) ao meu fornecedor, este fará uma pintura e irá nos vender o mesmo.
Pergunto:
Faço uma nota de retorno de industrialização (5902) e 5949 (tributado normalmente) referentes às peças trocadas?

Se puderem me ajudar agradeço muito pois preciso retornar o mais urgente possível ao meu fornecedor o produto.

Att,

Eufrasia



Itamar Kramm

Itamar Kramm

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 21 outubro 2014 | 17:56

Prezada Eufrásia,

As operações que envolvem remessa para industrialização quando de sua devolução, assim se procede:

Na devolução do produto final irá emitir duas notas fiscais, uma do retorno da remessa de industrialização no mesmo valor da entrada com o CFOP:

- 5.902 Retorno de mercadoria utilizada na industrialização por encomenda. Classificam-se neste código as remessas, pelo estabelecimento industrializador, dos insumos recebidos para industrialização e incorporados ao produto final, por encomenda de outra empresa ou de outro estabelecimento da mesma empresa. O valor dos insumos nesta operação deverá ser igual ao valor dos insumos recebidos para industrialização.

E a outra nota no valor dos serviços de industrialização com o CFOP:

- 5.124 Industrialização efetuada para outra empresa. Classificam-se neste código as saídas de mercadorias industrializadas para terceiros, compreendendo os valores referentes aos serviços prestados e os das mercadorias de propriedade do industrializador empregadas no processo industrial.

No caso de o produto ser vendido a você terá outro tratamento tributário.

Espero ter auxiliado.


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