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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Icms s.t e difal

VALERIA CRISTINA ESTRADA DE OLIVEIRA

Valeria Cristina Estrada de Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 24 julho 2017 | 15:26

Boa tarde , espero que alguem possa me ajudar, estou com uma grande duvida: uma empresa atacadista de autopeças no regime do lucro prosumido, quando vender para fora do estado para consumidor final nao contribuinte do ICMS, se a peça for substituição tributaria , terá que recolher o imposto de S.T e Difal? Estou estudando o caso, mas estou com duvida a esse respeito, pois vi que a empresa remetente teria que recolher o Difal, mas com relação a S.T não vi nada. POr favor me ajudem.

João Carlos

João Carlos

Ouro DIVISÃO 1
há 7 anos Segunda-Feira | 24 julho 2017 | 15:31

Boa tarde Valeria,

Se o produto possui substituição tributária deverá recolher a favor do estado, ainda que a operação seja para uso e consumo e ativo imobilizado, exceto para industrialização, salvo se houver Protocolo e/ou Convênio.

João Carlos
Consultor de Implantação Fiscal - Sankhya - Unidade ABC Paulista
Sankhya Gestão de Negócios

"Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina."
Leonardo Alcantara

Leonardo Alcantara

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 7 anos Segunda-Feira | 24 julho 2017 | 15:56

Valéria,


Como se trata de um consumidor final não contribuinte do ICMS não haverá ICMS-ST, pois o mesmo não irá revender o seu produto.
Mas como o destinatário (deduzindo pela sua descrição) não possua inscrição estadual, ele estará sujeito ao recolhimento do DIFAL nos moldes da EC 87/2015.

Lucas Amorim Nóbrega

Lucas Amorim Nóbrega

Prata DIVISÃO 4, Coordenador(a) Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 25 julho 2017 | 08:17

Valeria, bom dia. Recolhe o ICMS por Diferencial de Aliquota, pelas regras da EC 87/2015, porém, apenas se a operação for Interestadual. Ah, óbvio, mas em alguns casos o cliente por ser uma Pessoa Física, aceita que a operação seja presencial, eximindo assim o envio da mercadoria para outro estado através de transportadora.

Ah, não entendi.

Segundo entendimento do Estado da Paraíba e de São Paul (cito estes dois pois já passei pela situação), Operação Presencial caracteriza venda interna pois o consumidor estava presente na loja quando adquiriu a mercadoria, dessa forma não sendo Op. Interestadual não deve-se recolher o Difal.

Espero ter ajudado !

Treine enquanto eles dormem, estude enquanto eles se divertem, persista enquanto
eles descansam, e então, viva o que eles sonham.

Apaixonado pela Contabilidade.


João Pessoa, PB.

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