Valeria Cristina Estrada de Oliveira
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Boa tarde , espero que alguem possa me ajudar, estou com uma grande duvida: uma empresa atacadista de autopeças no regime do lucro prosumido, quando vender para fora do estado para consumidor final nao contribuinte do ICMS, se a peça for substituição tributaria , terá que recolher o imposto de S.T e Difal? Estou estudando o caso, mas estou com duvida a esse respeito, pois vi que a empresa remetente teria que recolher o Difal, mas com relação a S.T não vi nada. POr favor me ajudem.