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Diferencial de alíquota Tocantins

CAROLINE CRISTINA

Caroline Cristina

Bronze DIVISÃO 4, Analista
há 7 anos Quarta-Feira | 26 julho 2017 | 10:52

Bom dia,
Me ajudem por favor ...

Um cliente vai revender os seguintes produtos para Palmas - TO:

84719019 - CART CERTFACIL

85437099 - TOKEN

84719014 - LEITORA BIOMETRICA

CNAE DA EMPRESA: 47.51-2-01 - Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática. - Simples Nacional

Gostaria de saber se deverá ir recolhido o Diferencial de Alíquota ? Qual código ? O valor do diferencial soma no total da Nota Fiscal ? O que descrevo nos Dados Adicionais ? Qual CFOP devo usar ?

O cliente tem I.E - porém vai usar a mercadoria para uso e consumo.



Aguardo obrigada.

Thaina Almeida Proença

Thaina Almeida Proença

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 26 julho 2017 | 11:53

Caroline Cristina , bom dia!


Recomendo que entre em contato com o seu setor fiscal ou alguma assessoria que você tenha.

Nestes casos há muitas coisas que deve se levar em conta como: se as duas empresas são do simples nacional, se a mercadoria tem ST, o valor do diferencial depende muito do valor dos produtos, ter a nota fiscal de compra em mãos.

Atenciosamente,

Thainá Almeida Proença
Skype: thaina.proenca
E-mail: [email protected]
CAROLINE CRISTINA

Caroline Cristina

Bronze DIVISÃO 4, Analista
há 7 anos Quarta-Feira | 26 julho 2017 | 12:01

Bom dia,

Já tentei vários contatos e não consegui uma resposta, teria algum número pra me passar ?

As duas empresas não do Simples e o produto não tem ST.

JOSEFINA DO NASCIMENTO PINTO

Josefina do Nascimento Pinto

Colunista , Consultor(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 26 julho 2017 | 13:03

Caroline Cristina
Sobre a questão abaixo:
1 - O fornecedor paulista na operação interestadual destinada a contribuinte do ICMS consumidor final, somente será abrigado a destacar na NF e somar ao total da NF (igual regra do ICMS-ST) se tiver acordo entre SP e TO (Convênio ICMS ou Protocolo ICMS).
No caso em questão a empresa fornecedora estabelecida no Estado de SP deve emitir nota fiscal sem cálculo do Difal, visto que não há acordo.

O destinatário da mercadoria na condição de contribuinte consumidor final deve consultar a legislação do seu Estado para apurar e recolher o Diferencial de Alíquotas.

Obs.: O NCM 85437099 não consta na relação anexo ao Convênio ICMS 52/2017 - Portanto não há permissão para transferir a responsabilidade pelo recolhimento do Diferencial de Alíquotas ao fornecedor quando se tratar de operação interestadual destinada a pessoa contribuinte do ICMS consumidora final.
Leia mais no blog Siga o Fisco:
sigaofisco.blogspot.com.br





Um cliente vai revender os seguintes produtos para Palmas - TO:

84719019 - CART CERTFACIL

85437099 - TOKEN

84719014 - LEITORA BIOMETRICA

CNAE DA EMPRESA: 47.51-2-01 - Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática. - Simples Nacional

Gostaria de saber se deverá ir recolhido o Diferencial de Alíquota ? Qual código ? O valor do diferencial soma no total da Nota Fiscal ? O que descrevo nos Dados Adicionais ? Qual CFOP devo usar ?

O cliente tem I.E - porém vai usar a mercadoria para uso e consumo.

Josefina do Nascimento
Fundadora do Blog Siga o Fisco, Consultora tributária, Palestrante, Influenciadora Digital, instrutora de cursos de ICMS, ICMS-ST, ISS, IPI, PIS/Cofins e Simples Nacional.
https://www.sigaofisco.com.br

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