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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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debitos na de iss de empresa optante pelo simples nacional

claudia nogueira goncalves

Claudia Nogueira Goncalves

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 26 julho 2017 | 11:55

bom dia a todos

estou com a seguinte duvida:

meu cliente tinha debitos do simples nacional, aos quais parcelou e o mesmo esta em dia.

porem ao solicitar uma certidao negativa na prefeitura esta acusando em aberto os das do iss do mesmo periodo que consta no parcelamento e que ja foram quitados.

alguem sabe como devo proceder neste caso?

desde ja agradeço a cooperação

Cláudia

Thaina Almeida Proença

Thaina Almeida Proença

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 26 julho 2017 | 12:22

Claudia Nogueira Goncalves, bom dia!


Leve todos os documentos possíveis para comprovar na prefeitura, bem como:

- Solicitação do parcelamento,
- DAS do parcelamento pagas + comprovante de pagamento
- Extrato do simples referente o mês (consta o valor do ISS e dos demais impostos separadamente, e no final da folha as informações que foram pagas)
- Relação de débitos da prefeitura (meses e valores)

Atenciosamente,

Thainá Almeida Proença
Skype: thaina.proenca
E-mail: [email protected]
Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 26 julho 2017 | 14:52

Caros Colegas,

Uma informação importante, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) somente executa valores acima de R$ 20.000,00 e por esse motivo existe a possibilidade das Procuradorias Gerias Municipais firmarem convenio com a PGFN para que os municípios possam executar os valores que acharem interessante e o judiciário permitir.

Quando existe esse convênio o ISS não é (ou não deveria ser) parcelado pela Receita Federal, quando uma empresa, estabelecida em município que exista tal convênio, quiser parcelar seus débitos terá de faze-lo na Receita Federal e no Município, pois com o convênio a competência de cobrança passa ser do município.

Nesse site podem ter mais informações a respeito:

www8.receita.fazenda.gov.br

Obs.: o município de São Paulo é conveniado.


Att, Reinaldo Fonseca


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Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.
claudia nogueira goncalves

Claudia Nogueira Goncalves

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 26 julho 2017 | 15:13

Reinaldo, boa tarde


entao neste caso, como a prefeitura é de Sao Paulo, eu tenho que fazer um parcelamento distinto do iss, ou seja, tenho o do simples nacional e agora tenho que fazer dos valores devidos a prefeitura de São Paulo, é isso?

Eu pergunto pois o cliente precisa de uma certidao municipal de tributos mobiliarios com urgencia e nao esta tendo disponibilidade de agendamento.


Att


Claudia

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 26 julho 2017 | 17:04

Caros amigos,

Goiania não tem convênio, é diferente de São Paulo, mas de qualquer forma a Claudia terá de ir a Prefeitura para resolver isso.

E pessoalmente, acredito que não irá conseguir a Certidão Negativa, mas sim a Positiva com efeito de Negativa, que na pratica é quase a mesma coisa.

Peço que depois de resolver poste aqui o que ocorreu.


Att, Reinaldo Fonseca


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