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diferencial de alíquota

PAULA

Paula

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 27 julho 2017 | 08:56

Caros Colegas,
Gostaria que alguém me auxilia-se em respeito ao diferencial de alíquota.
Minha empresa fica em SP e comprou de Maringa PR, a peça é roupa ncm 62045900 e veio como 6101 CFOP.

minha duvida é, tenho que gerar alguma guia para essa nota. pois consultei e não localizei nenhuma guia extra, como a GNRE ou DIFA
sendo que essas so seriam feitas caso a nota tivesse ST.

no caso eu somente lanço esta nota? meu pensamento está correto? ou estou enganada.

grata

Micael Martinez
Articulista

Micael Martinez

Articulista , Coordenador(a) Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 27 julho 2017 | 09:25

Paula, bom dia !!

Você deverá efetuar recolhimento do diferencial de alíquota.

O diferencial de alíquota é devido na entrada de mercadorias oriundas de outros Estados ou do Distrito Federal, quando a alíquota interestadual for inferior à alíquota interna, nas seguintes hipóteses ( Art. 115, XV-A, "a", do RICMS-SP):

-mercadoria destinada à industrialização;
-mercadoria destinada à comercialização;
-material de uso e/ou consumo e bem destinado ao ativo imobilizado. (Empresas RPA - art. 117 do RICMS-SP, aprovado pelo Decreto nº 45.490/00.)

O cálculo da diferença entre a alíquota interna e a interestadual não se aplica à entrada de mercadorias oriundas de outros Estados ou do Distrito Federal (art. 3º da Portaria CAT nº 75/08) cuja operação interestadual esteja sujeita ao regime jurídico de substituição tributária;

Att

Martinez Consultoria Fiscal-Tributária.
#Contabilidade Fiscal-Tributária#
João Carlos

João Carlos

Ouro DIVISÃO 1
há 7 anos Quinta-Feira | 27 julho 2017 | 09:28

Bom dia Paula,

Como em São Paulo este NCM não possui substituição tributária e por não ter informado qual o regime de tributação da sua empresa, vide os dois pontos abaixo:

>> Simples Nacional: nas aquisições oriundas de outros estados recolherá o diferencial de alíquota quando for destinado a revenda, industrialização, uso e consumo ou ativo imobilizado conforme disposto no artigo 115, inciso XV-A, alínea "a" c/c § 8º do RICMS/SP.

>> RPA (regime periódico de apuração): nas aquisições oriundas de outros estados recolherá o diferencial de alíquota somente se destinado a uso e consumo ou ativo imobilizado conforme disposto no artigo 117, incisos I e II c/c artigo 2º, inciso VI do RICMS/SP.

João Carlos
Consultor de Implantação Fiscal - Sankhya - Unidade ABC Paulista
Sankhya Gestão de Negócios

"Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina."
Micael Martinez
Articulista

Micael Martinez

Articulista , Coordenador(a) Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 27 julho 2017 | 09:45

Paula,

O valor do imposto apurado do DIFAL, deverá ser recolhido mediante GARE-ICMS utilizando-se o Código de Receita 063-2.

Exemplo de Calculo considerando a alíquota interna do produto adquirido de 18%:

Base de cálculo na operação interestadual:.................... R$ 500,00
Alíquota interestadual:.................................................. 4%
Valor do ICMS:............................................................ R$ 20,00

Diferencial de alíquotas

Base de cálculo:.......................................................... R$ 500,00
Alíquota interna:........................................................... 18%
Valor do ICMS:............................................................. R$ 90,00

Diferencial a ser recolhido: (R$ 90,00 - R$ 20,00) = R$ 70,00

Você poderá gerar a Guia pelo Site da Sefaz: Gare ICMS


Base Legal: art. 115 do RICMS-SP

Martinez Consultoria Fiscal-Tributária.
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PAULA

Paula

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 27 julho 2017 | 09:55

Bom vou tentar aqui, e qualquer coisa volto para tirar dúvidas.

Muito obrigada pelas explicações:
Micael Martinez e João Carlos.

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