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Diferencial de Alíquota de ICMS ST

Camila de Oliveira

Camila de Oliveira

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 27 julho 2017 | 14:34

Boa Tarde,
Na contabilidade onde eu trabalho temos uma empresa que é optante pelo simples nacional e recolhe ST, esta empresa que é de SC fez uma venda para uma empresa de SP, consumidor final, e destacou ICMS ST de 6% conforme o NCM. O pessoal da contabilidade deste cliente, nos enviou um e-mail solicitando uma Nfe Complementar para destacar o diferencial de alíquota de ICMS ST, minha dúvida seria, como esta empresa é optante do simples nacional e é dispensada de recolher diferencial de alíquota, a mesma teria que fazer esta Nfe Complementar de diferencial de ICMS ST?

SANDRO NUNES CHAGAS

Sandro Nunes Chagas

Prata DIVISÃO 2, Trainee
há 7 anos Sexta-Feira | 28 julho 2017 | 16:22

Diferencial de alíquota não poder coexistir na operação com ICMS ST, ou o valor recolhido será a titulo de DIFAL ou será a título de ICMS ST. Se você mencionou que o contribuinte é consumidor final, estamos diante de uma situação que demande o pagamento do DIFAL.
Esse destinatário em São Paulo é contribuinte ou não-contribuinte? Em se tratando de contribuinte, esqueça a suspensão do diferencial de alíquotas, pois essa dispensa que você mencionou, é nas operações interestaduais destinadas a não contribuintes, por conta da liminar concedida pelo STF que fez a cláusula nona do Convênio ICMS 93/2015 perder a eficácia.

Em São Paulo, existe as seguinte possibilidades de recolhimento do Diferencial de alíquotas POR OCASIÃO DA ENTRADA DA MERCADORIA no território paulista oriundas de outras Estados, quando o Adquirente for Simples Nacional, a saber:

- uso e consumo, ativo imobilizado, comercialização e industrialização;
Art. 115, inciso XV-A

Em se tratando de empresas do regime normal:
- uso e consumo e ativo imobilizado.
Art.117 do RICMS/SP.

Se o destinatário em São Paulo, está solicitando o destaque do difal na nota emitida pela empresa de SC, é porque existe acordo celebrado entre os Estados (protocolo), caso contrário não cabe ao remetente de Santa Catarina destacar na nota e recolher o imposto.



Dois pesos e duas medidas existe na relação, Estado e contribuinte, quando este último deve o Estado assola, quando o contrário, o Estado enrola.

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