Leonardo Ferreira de Oliveira
Prata DIVISÃO 1, Advogado(a)
Boa tarde !
Caros Colegas,
Preciso da orientação de alguém conhecedor de legislação do DF, temos um cliente aqui no escritório no segmento de transportes de cargas Matriz sediada em São Paulo , e acabamos de constituir uma filial no Distrito Federal.
Realizei algumas pesquisas e descobri que no DF , o ICMS incide apenas no transporte interestadual por conta de não existir municípios e sim cidades satélites, a prestação de serviço de transporte dentro do Distrito Federal incidirá o ISS até ai tranquilo o entendimento.
Eu gostaria de uma orientação no sentido de como faço para realizar o credenciamento para emissão do Ct-e , qual o prazo e a forma como é feito o recolhimento do ICMS no Distrito Federal e se existe alguma obrigação acessória como a Gia existente aqui em São Paulo. O mesmo para o ISS nos transportes internos dentro DF.
Se puderem me orientar neste sentido ficaria muito grato.
Obrigado.
CRC. 1SP-305491/O-1
OAB-SP/419.441
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