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Vendas Simples Nacional Com Direito a Credito de Icms

Vivitavares

Vivitavares

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 6 anos Segunda-Feira | 7 agosto 2017 | 10:44

Bom dia Pessoal !


Uma Empresa do Regime Simples Nacional Vai Vender Uma Mercadoria Com St ,Para uma Empresa Revender esse produto.

Ao Emitir a Nota Por Ser Para Uma Revenda No Campo Icms eu Coloco regime : simples nacional situação tributaria : tributado com permissão de credito de icms ? e qual seria aliq aplicavel de calculo de credito e no campo credito de icms que pode ser aproveitado coloca-se o que ?


agradeço a ajuda

Raphael Barbosa
Articulista

Raphael Barbosa

Articulista , Consultor(a) Tributário
há 6 anos Segunda-Feira | 7 agosto 2017 | 11:20

Prezada Vivianer Ribeiro da Silva, em relação ao CSOSN 201 – Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária, será utilizado pelo contribuinte na condição de substituto tributário, com o ICMS tributado normalmente no PGDAS e com ICMS-ST com destaque em NF, e com aproveitamento de crédito, porém, não há possibilidade na legislação para utilização deste CSOSN. Visto que, sendo a operação sujeita ao regime da substituição tributária, não terá tributação do ICMS nas operações subsequentes. Mas, há o entendimento que o código 201 será utilizado na hipótese da operação ser destinada a revendedor que seja optante pelo regime normal de apuração. Assim, caso, posteriormente, o contribuinte substituído faça jus ao ressarcimento do ICMS, se a legislação do Estado permitir que tal procedimento seja por meio do aproveitamento do crédito, este já estará indicado no documento fiscal relativo à operação realizada pelo contribuinte substituto.

Sendo assim, sempre oriento a utilização do CSOSN 202 – Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária, pois não permitem aproveitamento de crédito de ICMS devido pelo Simples Nacional, com o ICMS tributado normalmente no PGDAS e com ICMS-ST com destaque em NF, que não interfira no código 201.

Raphael Barbosa
Contador, tributarista e consultor
Email: [email protected]

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