Lorrana,
pelo que vi do código usado na NF emitida, ela está relacionada ao 7.02 da LCP 116/03. Caso seja isso mesmo, o imposto será devido no local da prestação do serviço, conforme prescrito na NF.
O caso da retenção, como você sabe que não tem? Eu te aconselho ligar para a prefeitura de Jaguaraçu e confirmar, com o código, se existe a retenção, pois de acordo com a 116, os serviços relacionados a construção são tributados no local de prestação do serviço, havendo retenção. É bom ligar e confirmar pois o Código Tributário Municipal pode ter algumas diferenças em relação a lei complementar.
Importante lembrar que no momento de emissão da NF é preciso colocar "Tributação Fora", para que não ocorra bitributação.
Tudo o que te falei tive de fazer para emissão de NF Carioca para outro município, portanto pode ter algumas coisas diferentes em BH, mas a 116 é nacional.
Espero ter te ajudado!
EDIT.: Encontrei o Código Tributário de Jaguaracu.(http://www.jaguaracu.mg.gov.br/abrir_arquivo.aspx/Lei_Complementar_745_2010?cdLocal=5&arquivo={3A40596B-BD98-4715-AD9B-B6051A5E9CF5}.pdf#search=iss)