Débora Campos,
Você está confundindo ST e diferencial de alíquotas. Observando as informações acima, seu cliente tem razão. Vamos então as respostas:
Quando se tratar de
aquisição interestadual, de mercadoria não sujeito a ST, de fato haverá o recolhimento do Diferencial de alíquota. Quando ocorrer a
entrada de mercadoria sujeito a ST, não falamos em diferencial de alíquotas.
b) O diferencial de alíquota deve ser partilhado, 60% e 40% entre estado de origem e destino, correto?
Sim, porém você tem que fixar a aplicação do seguinte conceito “RESPONSABILIDADE”
A responsabilidade pelo recolhimento do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual será atribuída:
a)
ao destinatário, quando este for contribuinte usuário final; ou
b)
ao remetente, quando o destinatário não for contribuinte do imposto.
Isso explica a confusão na operação citada por você, ou seja, você está vendendo para uma empresa contribuinte do
ICMS, é responsabilidade dele recolher o Diferencial de alíquota de aquisição, observando o tópico (a).
Porem, se a
mercadoria está amparada pela aplicação da ST, seu cliente não tem que recolher o DIFAL referente a aquisição, ou seja, o emitente recolhe a ST pela GNRE.
Se a venda fosse destinada a não contribuinte,
não teria a aplicação da ST, e sim apenas o Diferencial de alíquotas conforme EC 87/2015. (Onde você está confundindo)
c) Li algo a respeito da suspensão da Cláusula nova do Convênio ICMS 93/2015. A decisão do STF suspendeu a cobrança do DIFAL das empresas optantes pelo
Simples Nacional, de que trata a Lei Complementar nº 123/2006. Isso quer dizer que empresas do Simples não precisam mais recolher o diferencial?
Sim, OAB ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) No. 5464 resultaram numa “medida cautelar” que suspende a cobrança da Diferença de Aliquota do ICMS pelas empresas optantes do Simples Nacional quando se tratar de vendas a não contribuinte com sede em outros Estados.
A fim de evitar problemas, sugere-se que seja informado nos dados adicionais da NF-e, a referida ADI.
Enfim, espero ter ajudado e caso algum colega queira complementar ou corrigir alguma informação.
Att