x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 2

acessos 244

diferencial de alíquotas

Lilian Beatriz

Lilian Beatriz

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 9 agosto 2017 | 15:35

Boa tarde Maria Cristina Santos, é isso mesmo.
Sou do PR, aqui a alíquota interna é 12%, quando alguma empresa aqui do Escritório recebe mercadoria de fora do Estado a 4%, calculo 12-4 = 8% de diferencial.

º Bacharel em Ciências Contábeis CRC PR-071760/O-2
º Especialista em Contabilidade, Perícia e Auditoria.
João Carlos

João Carlos

Ouro DIVISÃO 1
há 7 anos Quarta-Feira | 9 agosto 2017 | 15:38

Boa tarde Maria,

A essência é essa mesmo, entretanto vide primeiramente se o produto possui substituição tributária, tanto na NF emitida pelo fornecedor ou pela entrada no território paulista conforme dispõe o artigo 426-A do RICMS/SP. Caso tenha, deverá proceder com a antecipação do ICMS ST aos moldes deste artigo, lembrando que se o fornecedor for optante pelo simples nacional, não se usa o IVA ajustado e sim o original.

Se não houver substituição tributária, recolher a diferença (caso haja) entre as alíquotas conforme disposto no artigo 115, inciso XV-A, alínea "a" do RICMS/SP.

João Carlos
Consultor de Implantação Fiscal - Sankhya - Unidade ABC Paulista
Sankhya Gestão de Negócios

"Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina."

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.