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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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emissão nfe-s

Helio Dias Alves

Helio Dias Alves

Iniciante DIVISÃO 1, Agente Cargas
há 7 anos Quinta-Feira | 10 agosto 2017 | 11:53

Alguem pode me ajudar.

tenho uma pequena empresa de transporte no DF, entregas e coletas dentro do DF, tenho clientes fora do estado que enviam suas cargas via aeroporto para que eu retire e entregue.
para emitir cobrança para este cliente emito NFe serviço, estamos tendo problemas com CFOP alguem poderia me esclarecer como proceder neste caso, uma vez que o serviço foi prestado local (DF) Porem o tomador do serviço é de outra UF.

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 11 agosto 2017 | 12:50

Caro Helio Dias Alves,

Somente deve ser emitida NFS-e quando o transporte é feito dentro no mesmo município, portanto, temos de pensar em Brasilia (por exemplo) e não DF. Quando o transporte se origina em Brasilia e termina em outro município deve ser emitida CT-e.

Qual o seu CNAE?
Em nota de serviço não usamos CFOP, mas sim a lista de serviços da LC 116. Estranho!


Att, Reinaldo Fonseca


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