Rosana Braga
Ouro DIVISÃO 1, Assessor(a) Contabilidade Boa tarde! Conforme ART 313 O do RICMS/SP, há substituição tributaria para autopeças dos produtos classificados no NCM 84836090 e 39173900, minha dúvida é a seguinte: Uma empresa SN, comercio atacadista, compra produtos classificados no NCM acima, porem não são autopeças, mas peças para conserto e manutenção de maquinas industriais, todos os fornecedores nos vendem sem o destaque do ICMS ST, isso está correto o produto acima não tem substituição tributaria embora classificado no mesmo NCM de autopeças?
Outra dúvida o mesmo produto acima foi comprado de SC, li que há Convenio/Protocolo com SP em Auto Peças, tambem não veio o destaque do ICMS, nesse caso eu deveria recloher o diferencial de aliquotas?
obrigado!