Thais Gomes
Iniciante DIVISÃO 1, Assistente Fiscal Estou com uma NF de uma das empresas que presto serviço e em debate com outro contador, fui avisada que a Base de cálculo para o Difal é o VALOR TOTAL da NF, no entanto apenas um item desta NF possui ICMS destacado.
Devo utilizar o valor total, independente de qual item é tributado ou apenas o valor do item. Existe um fundamento nas normas jurídicas do Estado mencionado a base de cálculo?
Observações: A empresa remetente da NF está localizada em SP e é do lucro presumido.
Grata,