Jhonatan ,
Se sua empresa for optante pelo lucro presumido, caberá o recolhimento do Difal.
Nos termos da Emenda Constitucional nº 87/15, a responsabilidade pelo recolhimento do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual decorrentes de operações e prestações interestaduais com consumidor final contribuinte ou não do imposto, será atribuída ao destinatário quando este for contribuinte do ICMS e ao remetente quando este for não contribuinte do imposto.
Partilha Referente ao Diferencial de Alíquota
2017:
- 60% para o Estado Destinatário;
- 40% para o Estado Remetente;
O recolhimento do diferencial de alíquotas deverá ser efetuado por meio da Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE);
Att