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Venda de Imobilizado tem Difal em MS?

jhonatan

Jhonatan

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 16 agosto 2017 | 07:55

Bom dia

Vamos vender um veiculo de nossa empresa para uma pessoa física, temos que recolher o Difal referente a emenda 87/2015?
Empresa localizada em MS, lucro Presumido.

Aguardo. Obrigado!

Jhonatan Virtuoso
"Buscai a Deus em primeiro lugar e todas as outras coisas vos serão acrescentadas."
Micael Martinez
Articulista

Micael Martinez

Articulista , Coordenador(a) Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 16 agosto 2017 | 09:00

Jhonatan ,

Se sua empresa for optante pelo lucro presumido, caberá o recolhimento do Difal.

Nos termos da Emenda Constitucional nº 87/15, a responsabilidade pelo recolhimento do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual decorrentes de operações e prestações interestaduais com consumidor final contribuinte ou não do imposto, será atribuída ao destinatário quando este for contribuinte do ICMS e ao remetente quando este for não contribuinte do imposto.

Partilha Referente ao Diferencial de Alíquota

2017:

- 60% para o Estado Destinatário;
- 40% para o Estado Remetente;

O recolhimento do diferencial de alíquotas deverá ser efetuado por meio da Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE);

Att

Martinez Consultoria Fiscal-Tributária.
#Contabilidade Fiscal-Tributária#

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