Olá Bianca Antoniuk
"1ª Aonde consigo localizar os números 789 e 790? Consigo no arquivo XML sobre o produto comprado?"
R = Sim! Geralmente no arquivo XML ou consultando a NF-e no Portal NF-e, ao acessar o item você conseguirá a informação do código de Barras do mesmo.
"2ª E se o meu cliente que é o dono de seu produto, não tem o cadastro no CNP, será necessário efetuar a compra?"
R = Vou te dar informações colhidas do próprio site da SEFAZ/SP:
6. Quem é o responsável pela atribuição dos GTINs?
A GS1 é a responsável pelas atribuições dos GTINs. No Brasil, a GS1 Brasil, antiga EAN Brasil é sua representante.
https://www.gs1br.org e Oculto.
7. Meu produto não possui o GTIN, preciso me filiar à GS1 Brasil por causa da obrigatoriedade na NF-e?
Caso a empresa queira ter o controle automatizado, e fazer a referência entre o código de barras do produto e a NF-e, a dona da marca deste produto deverá se filiar para obter o GTIN e aplicar o código de barras, mas pelo ajuste SINIEF não existe a obrigatoriedade.
Sim, por que vale lembrá-la que esta nova validação será aplicada a todos os setores que têm produtos circulando no mercado com código de barras com GTIN (Numeração Global de Item Comercial) e que são faturados nos documentos NF-e e NFC-e. A nova obrigatoriedade entrará em vigor de acordo com o ramo de atuação das empresas.
11. Não sou o fabricante do produto, preciso preencher os campos cEAN e cEANTrib?
Sim. Se o produto comercializado na NF-e possuir código de barras com GTIN ele deve ser destacado no documento, seja o documento gerado pelo fabricante, distribuidor, revenda, varejo, etc.
Fontes:
spedeasy.blogspot.com.br
https://www.fazenda.sp.gov.br/nfe/perguntas_frequentes/respostas_X.asp