Juliana Olá.
Segue.
1 - Empresas RPA, pagam diferencial de alíquotas em que situações na Saída?
Todos os contribuintes do ICMS são obrigados a recolher o ICMS relativo à diferença existente entre a alíquota interna (praticada no Estado destinatário) e a alíquota interestadual nas seguintes operações e prestações:
a) na entrada, de mercadorias de outra Unidade da Federação destinadas para uso e consumo;
b) na entrada, de mercadorias de outra Unidade da Federação destinadas para o ativo imobilizado;
c) na entrada, de prestação de serviço de transporte interestadual cuja prestação tenha iniciado em outra Unidade da Federação referente à aquisição de materiais para uso e consumo;
d) na entrada, de prestação de serviço de transporte interestadual cuja prestação tenha iniciado em outra Unidade da Federação referente à aquisição de materiais para o ativo imobilizad
2-Ou esse diferencial de Alíquotas na saída é a mesma coisa que a Substituição Tributária? ?
Não é a mesma coisa.
Diferencial de alíquotas é pago somente em operações interestaduais ou internamente também se paga o diferencial de alíquotas?
Apenas em operações interestaduais.
Se uma empresa remeter mercadorias em operação interestadual, a contribuinte do ICMS, mas aquisição para consumo final, ele deverá pagar o diferencial de alíquotas na saída dessa mercadoria.
Se houver protocolo de acordo, lá estará mencionado de quem é a responsabilidade de recolhimento.
Para calcular esse diferencial de alíquotas a mercadoria deve estar sujeita a substituição tributária?Se não tiver ST, não paga diferencial na saída é isso??
Diferencial de alíquota – seria pra equalizar a carga tributaria, dependendo do destino da mercadoria.
Substituição tributária é um mecanismo de arrecadação de tributos utilizado pelos governos federais e estaduais. O substituto tributário é o terceiro que a lei obriga a apurar o montante devido e cumprir a obrigação de pagamento do tributo “em lugar” do contribuinte[1]. Assim, desde a ocorrência do fato gerador, a sujeição passiva recai sobre uma pessoa diferente daquela que possui relação pessoal e direta com a situação descrita em lei como fato gerador do tributo[2].
Esse procedimento é notadamente utilizado na cobrança do ICMS (sendo conhecido como ICMS/ST), caso também esteja previsto na regulamentação do IPI. substituição tributária é definida a depender do produto.
A substituição tributária é utilizada para facilitar a fiscalização dos tributos "polifásicos", ou seja, os tributos que incidem mais de uma vez no decorrer da cadeia de circulação de uma determinada mercadoria ou serviço. Existe para atender a princípios de racionalização e efetividade da tributação, ora simplificando os procedimentos.