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diferencial de alíquotas

Ana Carolina dos Santos Alves

Ana Carolina dos Santos Alves

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 16 agosto 2017 | 16:37

boa tarde ! uma empresa Simples Nacional-SP (Indústria), compra matéria - prima p/ industrialização do estado do PR, e tal produto vei tributado na alíquota de 4% . Nesse caso, há o recolhimento do ICMS de Diferencial de Alíquotas? meu cliente é responsável pelo recolhimento?
fico no aguardo e grata pela atenção.

Tenham todos um bom final de tarde e uma boa noite!

"A humildade é o sólido fundamento de todas as virtudes”.
-Confucio
Micael Martinez
Articulista

Micael Martinez

Articulista , Coordenador(a) Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 16 agosto 2017 | 16:52

Boa tarde !! :=

Ana Carolina dos Santos Alves ,

Haverá o recolhimento do Diferencial de alíquota, nos termos do art. 115, XV-A, "a", do RICMS-SP.

O diferencial de alíquota é devido na entrada de mercadorias oriundas de outros Estados ou do Distrito Federal, em estabelecimento de ME e EPP optantes pelo SIMPLES Nacional, quando a alíquota interestadual for inferior à alíquota interna, nas seguintes hipóteses:

A) mercadoria destinada à industrialização;
B) mercadoria destinada à comercialização;
C) material de uso e/ou consumo e bem destinado ao ativo imobilizado.

A responsabilidade pelo recolhimento do imposto será atribuída:

A) ao destinatário, quando este for contribuinte do imposto; ou
B) ao remetente, quando o destinatário não for contribuinte do imposto.

Ou seja, quem adquire a mercadoria na hipótese [A] é responsável pelo recolhimento do Difal

Abraço,

Martinez Consultoria Fiscal-Tributária.
#Contabilidade Fiscal-Tributária#
Abdenio ramos de souza

Abdenio Ramos de Souza

Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 16 agosto 2017 | 17:01

Ana Carolina dos Santos Alves , boa tarde
Excelente explicação do nosso colega Micael, mas gostaria de chamar a atenção de Ambos, pois o diferencial de alíquotas é relativo a compras pra uso e consumo ou ativo imobilizado.

Mercadoria destinada a revenda ou industrialização, recolhe a Antecipação do ICMS. O cálculo é o mesmo, mas os códigos das guias de recolhimento são diferentes.

Micael Martinez
Articulista

Micael Martinez

Articulista , Coordenador(a) Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 16 agosto 2017 | 17:23

Abdenio Ramos de Souza,

Obrigado por lembrar quanto a antecipação do imposto.

Porem para o Estado de SP, o DIFAL não se aplica à entrada de mercadorias oriundas de outros Estados ou do Distrito Federal [art. 3º da Portaria CAT nº 75/08] nas seguintes situações:

- Cuja operação interestadual esteja sujeita ao regime jurídico de substituição tributária;
- Recolhimento antecipado previsto no art. 426-A do RICMS-SP.

Ou seja, as empresa Optantes pelo Simples Nacional [Conforme questionado no tópico] recolhe o diferencial de alíquota nas aquisições de mercadoria destinada a industrialização ou comercialização, material de uso e consumo ou bem do ativo permanente, remetido por contribuinte localizado em outro Estado ou no Distrito Federal, conforme previsto no Art. 115, inciso XV-A do RICMS/SP, exceto nas situações citadas pelo Art. 3º da Portaria CAT Nº 75/08.


Att

Martinez Consultoria Fiscal-Tributária.
#Contabilidade Fiscal-Tributária#

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