Angélica Leal
Iniciante DIVISÃO 1, Assistente Administrativo Prezados,
Nossa empresa é uma subcontratada de uma contratada, presta serviço na área de construção civil,
Quando emitimos a nota fiscal de serviço para nosso cliente, é retido INSS, pelo que sabemos esse INSS retido pode ser compensado na GPS da empresa,
Pois bem, a GEFIP sai no CNPJ de uma empresa e a nota fiscal sai em outro CNPJ, (duas empresas do mesmo grupo com CNPJ diferentes)
A contratada alega que é possível compensar esse INSS na GPS da empresa,
Mas nossa contabilidade alega que não é possível fazer está compensação, devido a esses CNPJs serem diferentes,
A pergunta: È possível compensar o INSS retido nas notas fiscais emitidos para a empresa CONTRATANTE sendo que na SEFIP está com os dados de uma empresa e a nota fiscal com a retenção com outro CNPJ ( as empresas são do mesmo grupo mais possuem CNPJ distintos)
Fico no aguardo,
Att