Cara Jéssica Gimenes da Silva,
Analisando a tabela de São Paulo
GRUPO 6. JURÍDICOS, ECONÔMICOS E TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS
02658 1.01 Análise e desenvolvimento de sistemas. PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência NFS-e 57
02666 1.02 Programação. PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência NFS-e 57
02690 1.04 Elaboração de programas de computadores (software), inclusive de
jogos eletrônicos. PJ 2% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência NFS-e 57
Percebi que vc´s tem o serviço de Elaboração que é 2% e o serviço de Desenvolvimento que é 5%, com isso o fisco pode exigir que sejam tributados pela alíquota maior, não concordo, mas fazem, principalmente se as notas que vc´s emitem não trazem clareza, na descrição, em qual serviço está sendo desenvolvido. Ou se misturam os serviço, ai tem de ser 5% mesmo.
Não perguntei antes, mas se forem optantes do
simples nacional a alíquota é pela faixa de faturamento não entra a legislação municipal.