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Empresa Optante pelo Simples x Zona Franca de Manaus

Jéssica de Almeida Adão

Jéssica de Almeida Adão

Iniciante DIVISÃO 3
há 7 anos Quinta-Feira | 17 agosto 2017 | 15:49

Boa Tarde,

Estou com a seguinte dúvida uma Industria optante pelo Simples Nacional situada em SP está vendendo para Manaus-AM tenho que discriminar a isenção de ICMS? estava acompanhando alguns fórum e teve empresas que foi atuada, pois os fiscais entende que não tem isenção quando o emitente é optante pelo Simples Nacional isto procede como devo fazer?

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 17 agosto 2017 | 16:21

Olá Jéssica de Almeida Adão

Pelo que sei:

ANEXO I - ISENÇÕES

(isenções a que se refere o artigo 8º deste regulamento)

Artigo 84 (ZONA FRANCA DE MANAUS) - Saída de produto industrializado de origem nacional para comercialização ou industrialização nos Municípios de Manaus, Rio Preto da Eva e Presidente Figueiredo, exceto de açúcar de cana, armas e munições, perfume, fumo, bebida alcoólica, automóvel de passageiros ou de produto semi-elaborado constante nos Convênios ICM-7/89, de 27-2-89, e ICMS-15/91, de 25-4-91, desde que (Convênios ICM-65/88, ICMS-1/90, cláusula primeira, "caput", ICMS-2/90, cláusula primeira, "caput", ICMS-6/90, ICMS-49/94 e ICMS-36/97, com alteração dos Convênios ICMS-16/99 e ICMS-40/00):

I - o estabelecimento destinatário esteja situado nos referidos municípios;

II - haja comprovação da entrada efetiva do produto no estabelecimento destinatário;

III - seja abatido do preço da mercadoria o valor equivalente ao imposto que seria devido se não houvesse a isenção;

IV - o abatimento previsto no inciso anterior seja indicado, de forma detalhada, no documento fiscal.

SEÇÃO III - DA ISENÇÃO

Artigo 8º - Ficam isentas do imposto as operações e as prestações indicadas no Anexo I.

Parágrafo único - As isenções previstas no Anexo I aplicam-se, também, às operações e prestações realizadas por contribuinte sujeito às normas do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - “Simples Nacional”. (Parágrafo acrescentado pelo Decreto 56.338, de 27-10-2010; DOE 28-10-2010; produzindo efeitos para os fatos geradores ocorridos a partir de 01-11-2010)

Fontes:
info.fazenda.sp.gov.br
info.fazenda.sp.gov.br

Tem que ser analisado os termos de autuação para que se conheça o teor da autuação.

Coordenador Fiscal Tributário
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