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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Nelson Gomes

Nelson Gomes

Prata DIVISÃO 4, Não Informado
há 7 anos Segunda-Feira | 21 agosto 2017 | 22:10

Boa noite pessoal,

estou tentando pela primeira vez emitir uma NF para um MEI no site da Nota Carioca para a atividade de serviços de pintura e o site esta pedindo o código CEI da obra. A minha pergunta é se existe esta obrigagação de ter este CEI para o MEI executar o serviço de pintura? E caso seja obrigatório como resolver.

Obrigado.

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 24 agosto 2017 | 09:35

Caro Nelson Gomes,

Interessante a sua postagem, principalmente pq volto a um assunto muito interessante que já abordei anteriormente e as vezes deixamos passar "batido".

Para o serviço de pintura nova em obra de construção civil utilizamos o subitem 7.02 da lista de serviço e a reforma, re pintura, deve ser utilizado o subitem 7.05 (reforma), já se for um "objeto" deve ser utilizado o subitem 14.05.

Para os municípios essa exigência do CEI na utilização do subitem 7.02 é para saber se a obra está regularizada junto a Secretaria/departamento de Obras. Normalmente para o subitem 7.05 não exigem o CEI.

Agora a utilização dos subitens 7.02 e 7.05 leva o ISS para o local onde o serviço é realizado, já o subitem 14.05 o ISS deve ser recolhido onde o prestador está atabelecido.

Portanto, a exigencia do CEI nada mais é doque uma forma de guerra fiscal.

Detalhe importante, CEI é uma inscrição da OBRA e não do MEI, vc deve solicitar esse numero junto ao proprietário da obra.


Att, Reinaldo Fonseca


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