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Calculo ICMS na Entrada de Mercadorias - Farmácia de Manipul

CARLOS SANTOS TEIXEIRA JUNIOR

Carlos Santos Teixeira Junior

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 23 agosto 2017 | 10:31

Prezados, temos um cliente que a empresa tem como atividade Manipulação de Fórmulas - CNAE 47.71-7-02, ou seja, se trata de uma farmácia de manipulação. Com relação as mercadorias adquiridas fora do estado da Bahia para prestar esse serviço de manipulação, devo calcular o ICMS de acordo a substituição tributária utilizando a Margem de Valor Agregado (MVA), ou devo calcular somente o diferencial de alíquota, entendendo que se trata de materiais de USO E/OU CONSUMO?

Abdenio ramos de souza

Abdenio Ramos de Souza

Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 23 agosto 2017 | 10:42

Carlos Santos Teixeira Junior

O produto vai ser utilizado no processo de fabricação dos medicamentos? Matéria Prima?
SE for esse o Caso e se seu Cliente for optante pelo Simples Nacional, você utiziará a Antecipação do ICMS.
Não irá utilizar o cálculo do ICMS ST, pois em operação destinada a consumidor final, descaracteriza o ICMS ST.

Agora, se a mercadoria realmente for para uso e consumo (não empregada na manipulação), aí você fará o cálculo do diferencial de alíquotas. Independente da tributação da empresa.



CARLOS SANTOS TEIXEIRA JUNIOR

Carlos Santos Teixeira Junior

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 23 agosto 2017 | 10:58

Agradeço a sua resposta nobre colega Abdenio Ramos de Souza, sim o produto será utilizado no processo de manipulação como matéria prima, porém quando se trata de farmácia de manipulação a forma de tributação na saída dessa mercadoria é diferenciada, pois é vendido o serviço e não a mercadoria adquirida, a dúvida é quanto a esse processo de aquisição da mercadoria para prestar o serviços. Devo calcular o diferencial mesmo sendo mercadoria utilizada como materia prima?

Mauro Sérgio Guimaraes

Mauro Sérgio Guimaraes

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 4 setembro 2017 | 08:34

Tenho essa mesma duvida,.... na compra produtos que serão utilizados na produção de medicamentos manipulados incidirá o ICMS ST? ? Nesse caso o fornecedor não teria que destacar o valor da ST na nota? Meu caso é uma compra de um fornecedor do estado de SP para uma farmácia de manipulação no estado de MG

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