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Diferencial de Alíquota do Estado da Bahia

Luiz Claudio

Luiz Claudio

Iniciante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 24 agosto 2017 | 01:08

Ola boa Noite!

Estou com uma duvida referente Difal,

Sou contador de uma Empresa Me Optante Pelo Simples do Estado da Bahia, a empresa efetua compra de mercadoria fora do estado de origem, para revenda. Neste tipo de operação é devida o difal, sendo ela optante pelo simples e á mercadoria sendo para revenda?
fiz uma busca no decreto 13.780/12 e em algumas perguntas e resposta da Sefaz, mas não achei nada referente a aquisição de mercadoria para revenda, só achei referente aquisição de mercadoria para uso e consumo ou para Ativo Imobilizado.
alguém pode me ajuda? se possível poderia me envia a base legal também?


Zayre Silva

Zayre Silva

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 24 agosto 2017 | 08:19

Prezado Luiz Claudio,

Bom dia

A figura do DIFAL (Diferencial de alíquotas), como bem disseste, incide nas aquisições de bens oriundos de outra Unidade da Federação, destinadas ao uso/consumo ou imobilizado (Lei 7.014/96 Art. 4° Inciso XV).

Obs.: Ressaltando que as empresas enquadradas na condição de ME ou EPP estão dispensadas do recolhimento do DIFAL, quando comprarem bens para o ativo imobilizado, conforme (Decreto 13.780/12 Art. 272 Inciso I Alínea a)

Em relação ao seu caso especificamente, compra de mercadoria para revenda, haverá a figura da antecipação parcial ( Lei 7.014/96 Art. 12-A) ou da substituição tributária (Lei 7.014/96 Art. 8° Inciso II). Desta forma, faz-se necessário uma minuciosa analise de alguns elementos, tais como: Estado de origem, NCM do produto, se há Convênio ou Protocolo...

Espero ter ajudado, qualquer dúvida ao dispor.

Zayre Silva
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Zayre Silva
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