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ICMS conhecimento de transporte optante pelo Simples Naciona

Marluce Aparecida de Freitas Rezende

Marluce Aparecida de Freitas Rezende

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 24 agosto 2017 | 17:17

Boa tarde Amigos!

Temos uma Transportadora optante pelo Simples Nacional que está trazendo uma carga de SP para MG. A Empresa tomadora do serviço que é daqui de MG está solicitando que a transportadora pague uma guia de ICMS de 12% sobre o serviço de transporte. Como a transportadora é SN e paga o ICMS dentro do DAS estou com dúvidas se seria devido este pagamento.

Zayre Silva

Zayre Silva

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 25 agosto 2017 | 09:02

Prezado Raphael Barbosa,

Bom dia

Perdoe-me a ignorância, mas qual seria a fundamentação Legal de um transportador, optante pelo Simples Nacional, tributado pelo anexo III, destacar a alíquota do ICMS em operação interestadual? A receita desse serviço não deve ser tributada diretamente no PGDAS? Se o prestador atende a solicitação do cliente (recolhendo 12%) ainda assim quando for abater no PGDAS não estará arcando com uma despesa tributária, pois se considerarmos a maior alíquota do ICMS dentro Simples é 3,95%. Resultando numa diferença de 8,05%.

Zayre Silva
Contador | CRC-BA: 041031/O
ZS Assessoria Contábil
https://www.zscontabilidade.com.br
[email protected]
Edmar Favacho Galvão

Edmar Favacho Galvão

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 25 agosto 2017 | 12:16

Bom dia.

No caso da Marluce Aparecida de Freitas Rezende só se aplica o recolhimento dos 12% de ICMS somente se a transportadora for do Estado de Minas Gerais.

Zayre Silva, se transportadora pertence a um Estado e presta serviço com inicio em outro Estado é atribuído para estas prestações a substituição tributária do ICMS relativo ao serviço de transporte, sendo assim, a LC 123/2006 deixa claro que o ICMS-ST não está contido dentro dos tributos abraçados pelas optantes do Simples Nacional, devendo ser recolhimento de forma separada.

Edmar Galvão
Operações Logística e Transporte - Assessoria Contábil e Tributária
Especialista em Direito Tributário - Auditoria e Controladoria-FGV
Mestrando em Administração
Consultoria em: [email protected]
Marluce Aparecida de Freitas Rezende

Marluce Aparecida de Freitas Rezende

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 25 agosto 2017 | 12:55

Boa tarde Edmar Favacho Galvao!

No caso a transportadora é sediada em MG. O pagamento do ICMS/ST poderá ser atribuído ao Alienante/Remetente da mercadoria transportada? Desta forma a transportadora ficaria isenta do recolhimento antecipado? Como seria a sistemática?

Obrigada!

Edmar Favacho Galvão

Edmar Favacho Galvão

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 25 agosto 2017 | 13:40

De nada Zayre Silva.

Marluce Aparecida de Freitas Rezende, a princípio sim, a obrigação é do remetente se ele for contribuinte do Estado de origem (não sendo MEI ou Produtor ruaral), porém, se ele se recusar a recolher o ICMS antecipado, a transportadora é obrigada a recolher (é o que acontece em 99,99% dos casos).

Edmar Galvão
Operações Logística e Transporte - Assessoria Contábil e Tributária
Especialista em Direito Tributário - Auditoria e Controladoria-FGV
Mestrando em Administração
Consultoria em: [email protected]
Marluce Aparecida de Freitas Rezende

Marluce Aparecida de Freitas Rezende

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 25 agosto 2017 | 14:17

Ok! Obrigada Edmar!

Prezados, bom dia!

Surgiu uma dúvida. Quando a transportadora efetuar o pagamento da guia de ICMS antecipada (12%), faremos o lançamento no pgdas com a tabela de substituição tributária. Porém se eu pago 12% ( Com ST) e em situação de tributação sem ST eu pago 2,33%, a Empresa vai pagar 9,67% a mais. Correto? Acaba que em situações de prestação de serviço iniciadas em outra UF a carga tributária sai maior.

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