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CFOP 5102 ou 5405?

Virgilio Nunes

Virgilio Nunes

Iniciante DIVISÃO 3, Proprietário(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 24 junho 2013 | 11:14

Não...eu sou atacadista...compro e vendo...o ncm são vários tem mais de 100...uns tem st e outros não...ex.: mcm. 39262000 mcm. 33079000. tem algum link que eu possa consultar a st através do mcm?

Amanda Mendes

Amanda Mendes

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Domingo | 22 setembro 2013 | 19:14

Estou com uma pequena duvida e queria a ajuda dos colegas.

Tenho um cliente que é do ramo de comercio varejista de auto peças, essa empresa só vende pra consumidor final, as nota de entrada destas mercadoria são todas com o cfop 5.405, a empresa está no lucro presumido, todos as mercadorias estão cadastradas no ecf como st, A minha dúvida é neste caso, ele não vai recolher icms? pois ele somente compra e vende produtos com st?

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 10 anos Domingo | 22 setembro 2013 | 19:32

amanda,
quem recolhe a substituição tributaria são os fabricantes e importadores e que repassam o icms st para os atacadista,varejitas e distribuidores e que comercializam esses produtos até chegar no consumidor final.
sendo assim, nas suas saidas a consumidor final mesmo o produto estando enquadrado na subst tributaria, a sua empresa estando no regime presumido tem que vender como uma venda normal tributando o icms e cfop 5102 dentro do estado
obs> a substiuição tributaria , por tratar de cadeia de comercialização até chegar a consumidor final, ou seja , a substituiçao somente calcula quando se trata de prods para revenda, que não é o seu caso,e nesse caso tem que recolher o icms normal, ou sejam termina a cadeia de comercialização
abs
joao figueiredo

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 10 anos Segunda-Feira | 23 setembro 2013 | 09:32

amanda
eu nao conhece a legislação do rj ,mas creio que sim,pq nas vendas a consumidor final deixa de existir a st
seria interessante, vc pegar uma segunda opiniao, pq a legislação são distintas de cada estado
estou falando por sp
abs

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
José Lima de Freitas

José Lima de Freitas

Iniciante DIVISÃO 3, Sócio(a) Proprietário
há 10 anos Terça-Feira | 24 setembro 2013 | 12:07

Aproveitando o assunto 5102. Vou expor meu caso, contando com a ajuda de todos.Até hoje emito nota 5124,5902 e 5903, pois sou uma facção de roupas e trabalho exclusivamente para aquela que me envia para industrializá-las por encomenda. Com a volta dos artesanatos fixados às peças de moda praia, me pediram para emitir uma nota de venda de laterais de biquíni, feitos de miçangas e etc... Não tenho o NCM deste produto, pois adquiro de terceiros que não tem nota. Já tentei encontrar parecido na relação de NCM, mas não consegui. O mais próximo foi contas de vidro com o código:70181010. Minha empresa é do Simples Nacional e para quem trabalho não. Sempre mando a mensagem de aproveitamento de crédito para o código 5124 e agora com o 5102 também será assim?
Aguardo uma ajuda, urgente! Preciso emitir esta nota hoje.

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 24 setembro 2013 | 12:49

josé de lima,
prods de vestuarios e roupas estao no capitulo 61 e 62 da tabela da tipi

todas empresas enquadradas no simples a partir de 01/01/2009 precisam indicar nas nfs em dados adicionais"permite o aproveitamento de crédito no vr de....aliquota de ......cfe lei compl 123/2006" para os cfos 5102,5101,5124,6101,6102,e 6124 exceto para cfop 5405,5403 e 5401
esse vr do percentual do icms são para empresa do regime presumido que recebem de simples e que possam recuperar desse percetnual do icms
ex vamos supor que sua empresa é comercio e esta enquadrada na fx da receita bruta dos ultimos 12 meses de até 180.000,00 o percentual do icms dessa fx é 1,25%, e supondo que vc emite uma nf no vr de 100,00x1,25%=1,25 é o vr que as empresas do presumido possam recuperar
obs>esse percentual sera recuperado para produtos que sejam p/comerc ou industr


abs

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
José Lima de Freitas

José Lima de Freitas

Iniciante DIVISÃO 3, Sócio(a) Proprietário
há 10 anos Terça-Feira | 24 setembro 2013 | 14:13

João Figueiredo, consegui obter dois códigos para o NCM do meu produto que é, ou será, utilizado como um acessório de vestuário para moda praia.Um é o 62.17.10.00 que ele chama de acessório e o outro ele chama de partes cujo código é 62.17.90.00. Qual usarei? Pode me esclarecer?
Como este artesanato será costurado na peça, ou seja, será incorporado à peça, não podendo mais ser retirado, deduzo que seria melhor chamá-lo de parte e não acessório. O que achas?
Um abraço!
Lima.

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 24 setembro 2013 | 14:45

jose
vc tem que considerar a ncm do produto acabado que vc vai vender

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Ivilys Monsão

Ivilys Monsão

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 13 dezembro 2013 | 09:27

Bom dia,

Trabalhamos com uma transportadora onde há várias notas de entrada, de peças mecânicas, óleo diesel, para manutenção dos caminhões. Com qual CFOP registro essas entradas?

Aguardo uma ajuda,

Vagner Fernando de Freitas Junior

Vagner Fernando de Freitas Junior

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 10 anos Sexta-Feira | 13 dezembro 2013 | 09:47

Ivilys, bom dia.

Pelo que entendi esses produtos são materiais usados na "manutenção" dos caminhões da transportadora, coreto?

Caso seja isso, o CFOP de entrada correto será 1.556/2.556 - Compra de Material para Uso e/ou Consumo.

Att.

Braz Assessoria Contábil
Vagner Fernando
Rua 21 de Abril, 524/526 - Brás - Cep 03047-000 - SP
Fone: (11) 2081-4857
https://www.brazcontabil.com.br

Ivilys Monsão

Ivilys Monsão

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 13 dezembro 2013 | 09:50

Minha dúvida é se incluo essas entradas de peças como:

1407 - Compra de mercadoria para uso ou consumo cuja mercadoria está sujeita ao regime de st
1556 - Compra de material para uso e consumo


Att.,

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 10 anos Sexta-Feira | 13 dezembro 2013 | 09:50

ivilys

se na nf de entrada vir com cfop 5102 cfop 1556 na entrada
se na nf vier co cfop 5405 na entrada cfop 1407

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 10 anos Sexta-Feira | 13 dezembro 2013 | 09:55

ivilys,
nao se esqueça se for entrada de fora do estado o cfop é 2556 e tem dif de aliquotas
e a maioria dos produtos que citei podem ter subst tributaria no caso de auto peças porisso que o cfop seria 1407

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Lucas Wesz

Lucas Wesz

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 13 dezembro 2013 | 09:57

Bom Dia, Ivilys.

Para complementar a resposta do colega, segue abaixo algumas observações:

Para combustíveis e lubrificante utilize o cfop 1-653 (Compra de combustível ou lubrificante, a ser consumidos em processo de industrialização de outros produtos, na produção rural, na prestação de serviço ou por usuário final).

No caso de peças mecânicas para manutenção, entradas sem ST 1-556; entradas com ST 1-407.

Att Lucas Wesz

Atenciosamente
Lucas Wesz
e-mail/skype: [email protected]
Michelle

Michelle

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 7 janeiro 2014 | 14:18

Bom dia a todos

Sou optante pelo simples nacional adquiro produto inversor de frequencia NCM 8504(produto com substituicao tributaria no Parana e com convenio entre Sao Paulo e Parana) de uma empresa de São Paulo (equiparado a industrial importador).
Vou utilizar esta mercadoria na industrialização e apos vender normal mente para industrias ou cooperativas para uso no ativo imobilizado, pois este inversor é uma peça de maquina.
Pergunto. Qual o cfop correto a empresa de São Paulo deve emitir a nf de venda( hoje esta enviando com 6403 sem recolhimento da St)
Qual o cfop devo dar entrada na mercadoria na minha industria? e Qual a posterior saida do mesmo?
Desculpem as perguntas mas fiz a Consulta na IOB que me deu uma informação e na Econet que me deu outra.

Lucas Wesz

Lucas Wesz

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 7 janeiro 2014 | 14:26

Boa Tarde Michelle!
A empresa de SP sendo comerciante de mercadorias com ST deve usar o cfop que esta usando.
Você da entrada com o cfop 2-401.
Se você vender para o estado do PR você usa o cfop 5-401 ou 6-401 para vendas fora do estado do PR.

Atenciosamente
Lucas Wesz
e-mail/skype: [email protected]
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 7 janeiro 2014 | 14:38

michele,

vale lembrar que a substituição tributaria é a cadeia de comercialização ate chegar no consumidor final, mesmo parana tendo protocolo nao poderia mandar com st, tendo em vista que sua empresa vai industrializar , mas se mandou com st, vc da entrada com cfop 2401, cfe lucas comentou, se vai haver nova venda pra uso consumo ou ativo, teria que ser 6102 e não cfop 6403, tendo em vista que sera utilizado pra consumidor final desses produtos
obs> nesse caso é sempre importante verificar o que protocolo esta dizendo, pq quando chega na barreiras sempre tem esses questionamentos, mas em dados adicionais vc menciona"mercadoria destinada a consumidor final"

abs

joao figueiredo

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Michelle

Michelle

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 7 janeiro 2014 | 15:50

Entao se eu industrializar e vender esta peça industrializada para o ativo imobilizado de meus clientes do Parana, nao há substituicao tributaria.
Devo informar a empresa de São Paulo que esta mercadoria é para industrializacao? Porque ela esta me mandando com o cfop 6403 mas sem destaque e recolhimento da ST, devo recolher St das nfs de entrada que ela ja me encaminhou com o cfop 6403?

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 7 janeiro 2014 | 16:14

michele,

a empresa do pr esta mandando com cfop 6403 sem gnre e sem destaque do st na nf?
nesse caso o cfop esta incorreto, tem que ser cfop 6102
e na entrada vc paga o difal, se for pra industrialização
vc da entrada no cfop 2101, e manda parana emitir uma carta de correção alterando o cfop

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Michelle

Michelle

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 8 janeiro 2014 | 13:48

Boa tarde
Joao Figueiredo

Obrigada pelas informações.

Mas é o seguinte meu fornecedor de São Paulo esta mandando esta mercadoria com o CFOP 6403 sem gnre e sem destaque do icms St. para minha empresa que fica no Parana.
Dou entrada com 2101(compra de mercadoria para industrialização) e revendo este produto como 5101(venda de produção do estabelecimento) para ativo imobilizado dos meus clientes.
Devo pedir ao meu fornecedor de São Paulo Carta de Correção Eletronica dessas nfs para o cfop correto e com a observação que se trata de mercadoria para industrialização?
Esta correto o esquema acima?

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 8 janeiro 2014 | 14:01

MICHELE,

ESSAS NFS ESTAO TOTALMENTE IRREGULAR, SE EXISTE PROTOCOLO ENTRE OS ESTADOS , E DESDE QUE A PROCEDENCIA SEJA INDUSTRIALIZAÇÃO, O CFOP CORRETO É 6102, E COMO EU DISSE, A SUBSTITUIÇÃO TRIBUTARIA INCIDE NA CADEIA DE COMERCIALIZAÇAO ATÉ CHEGAR AO CONSUMIDOR FINAL, TANTO É QUE NAO ESTAO RECOLHENDO A GNRE E NEM ST NA NF, O PROCEDIMENTO CORRETO SERIA UMA CARTA DE CORREÇÃO ELETRONICA PARA AS NFS.
E INFORMAR NA NF QUE OS PRODUTOS SÃO "DESTINADOS PARA FINS DE INDUSTRIALIZAÇÃO", MAS SEMPRE DÊ UMA VERIFICADA NO PROTOCOLO ,PQ CADA ESTADO TEM SUA LEGISLAÇAO , MAS BASICAMENTE É ISSO
NA ENTRADA É CFOP 2101, MAS ESPERA A CARTA DE CORREÇÃO ANTES
OBS> O CFOP 6403 TERIA QUE VIR COM GNRE RECOLHIDA E ICMS ST NA NF, PARA FINS DE REVENDA


ABS

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
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