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Calculo Simples 2018 ( com isenção de ICMS )

Raphael Barbosa
Articulista

Raphael Barbosa

Articulista , Consultor(a) Tributário
há 7 anos Segunda-Feira | 28 agosto 2017 | 09:41

Prezado Guilherme de Souza Branquinho, os Estados não se pronunciaram em relação ao ICMS no Simples com as novas regras, logo, até o momento, para o ICMS não irá mudar nada, terá que seguir o que hoje é aplicado.

Raphael Barbosa
Contador, tributarista e consultor
Email: [email protected]
Guilherme de Souza Branquinho

Guilherme de Souza Branquinho

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 28 agosto 2017 | 09:45

certo, mas como funciona o calculo com a aplicação de isenção nessa nova tabela?
exemplo

RBT12 é 300.000,00
Faturamento mensal 25.000,00

calculo 300.000,00 x 7,30% MENOS 5.940,00

é nesse 7,30% que tenho que reduzir o ICMS ? que no caso é 34% ?

Logo ficaria 7,30% (-) 34% = 4,818% é isso?

Raphael Barbosa
Articulista

Raphael Barbosa

Articulista , Consultor(a) Tributário
há 7 anos Segunda-Feira | 28 agosto 2017 | 09:48

Esse é o cálculo do Simples no geral de acordo com a LC 115/2016, para o cálculo de todos os impostos sobre a receita bruta, em relação ao ICMS somente se aplica uma regra separada se o Estado determinar algo em separado, como ainda não se regulamentou nada, segue as regras comuns de tributação para o ICMS até R$ 3.600.000,00.

Raphael Barbosa
Contador, tributarista e consultor
Email: [email protected]
Raquel de Aguiar

Raquel de Aguiar

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 27 novembro 2017 | 10:52

Bom dia Guilherme!


Tb estou com a mesma dificuldade. No meu caso a empresa é isenta de ISS.

Minha dúvida é igual a sua devo calcular o percentual de ISS sobre a alíquota efetiva ou sobre a alíquota normal da tabela?

No meu caso a empresa se enquadra no anexo III e esta na segunda faixa, então a alíquota é de 11,20%, se calcular 32% desse percentual obtenho 3,58%. Então pego a alíquota normal de 11,20% - 3,58% = 7,62%, e aplico essa alíquota na nova fórmula do simples?

Ou devo aplicar os 32% do ISS sobre a alíquota efetiva?


Eis a questão :/

ELAINE FERREIRA DE MELO

Elaine Ferreira de Melo

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 27 novembro 2017 | 12:42

Raquel de Aguiar Bom Dia!
Primeiro você acha a alíquota efetiva, depois que faz a dedução.

Ex: uma empresa com faturamento de 360.000,00 anual e com faturamento do mês de 30.000,00... Quando faço os calculos
360.000,00 *11,20% -( 9.360) / 360.000,00 = 8,60% que é a alíquota efetiva... 8.60% x 32% (iss) = 2,75%, nesse caso sua alíquota será de 5,85%.

Espero que tenha entendido.

O mesmo vale para o Icms.

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Marcio Teles

Marcio Teles

Prata DIVISÃO 5, Auxiliar Escritório
há 6 anos Quarta-Feira | 27 dezembro 2017 | 13:58

Boa tarde pessoal

Obrigado pelas informações.

Estado do PR já divulgou como vai ser essa parte do ICMS no Simples 2018.

"A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná, por meio da Lei n° 19.358/2017 (DOE de 21.12.2017), dentre outras alterações, modifica a Lei n° 15.562/2007, que dispõe sobre o tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte, no Estado do Paraná.

Fica mantida a isenção do ICMS para as empresas enquadradas no Simples Nacional, relativamente à faixa de receita bruta, acumulada nos 12 meses anteriores ao do período de apuração, igual ou inferior a R$ 360 mil.

Entretanto, as demais faixas serão tributadas na forma da Lei Complementar n° 123/2006, portanto, não será mais aplicável no Estado do Paraná as reduções do ICMS a partir do exercício 2018.

Fonte: Redação Econet Editora."

Marcio Teles
Contador


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