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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Difal materia prima

Celli Gomes

Celli Gomes

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 29 agosto 2017 | 08:39

Bom dia a todos.



Preciso muito de um auxilio.


Estou com problema, compramos uma mercadoria de SC no ncm 7403-2900, onde se trata de tubo de aço, onde cortamos e fazemos peças no ncm 8481-9090. Nunca pagamos diferencial de aliquota para materia prima.

Mas agora nossa contabilidade gerou uma guia informando que é devido, informando essa base legal abaixo.

RICMS/SP Artigo 115
XV-A - na entrada em estabelecimento de contribuinte sujeito às normas do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - "Simples Nacional", até o último dia do segundo mês subsequente ao da entrada: (Redação dada ao "caput" do inciso, mantidas as suas alíneas, pelo Decreto 59.967, de 17-12-2013, DOE 18-12-2013; produzindo efeitos em relação aos fatos geradores que ocorrerem a partir de 01-01-2014).

a) de mercadoria destinada à industrialização ou comercialização, material de uso e consumo ou bem do ativo permanente, remetido por contribuinte localizado em outro Estado ou no Distrito Federal, o valor resultante da multiplicação do percentual correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual pela base de cálculo, quando a alíquota interestadual for inferior à interna (Lei Complementar federal 123/2006, art. 13, § 1°, XIII); (Redação dada à alínea pelo Decreto 52.858, de 02-04-2008; DOE 03-04-2008)




Lembrando que ao vendermos essa mercadoria destacamos a st e recolhemos normalmente, somos do simples nacional.

Essa informação procede?

João Carlos

João Carlos

Ouro DIVISÃO 1
há 7 anos Terça-Feira | 29 agosto 2017 | 08:55

Bom dia Celli,
Tudo bem?

Sua contabilidade está correta, as empresas optantes pelo simples nacional devem recolher o DIFAL se adquiridos para consumo, ativo imobilizado, revenda ou industrialização.

João Carlos
Consultor de Implantação Fiscal - Sankhya - Unidade ABC Paulista
Sankhya Gestão de Negócios

"Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina."
Celli Gomes

Celli Gomes

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 29 agosto 2017 | 11:24

João Carlos Olá meu amigo.

Tudo bem sim, tirando o que está ruim, o resto está otimo rsrs.

Obrigado por responder, mas não me conforme em ter que pagar duas vezes.

Vou pagar o Difal ao comprar materia prima, e depois st ao vender.

Ninguém merece.

Abdenio ramos de souza

Abdenio Ramos de Souza

Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 29 agosto 2017 | 11:36

Celli Gomes

Em termos estão corretos, mas tem que observar, qual a alíquota do icms cobrado dentro do seu estado para o produto adquirido.
Se a Alíquota praticada, for menor ou Igual a Alíquota interestadual, não se deve falar em DIFAL ou Antecipação do ICMS.

Aqui em MG, as mercadorias que variam de Ferro ou Aço, são tributadas a 12%, como a Alíquota interestadual também é 12%, não fazemos o recolhimento.

Dá uma olhadinha qual a alíquota aí em São Paulo.

João Carlos

João Carlos

Ouro DIVISÃO 1
há 7 anos Terça-Feira | 29 agosto 2017 | 12:02

Oi Celli, rsrs

Complicado né?

Primeiramente faça como o Abdenio acima citou, de repente não há diferença entre as mesmas. No caso da ST ocorre por ser o iniciante da cadeia e pela aquisição está disciplinado na Lei Complementar nº 123/2006, além, claro, do regulamento paulista.

João Carlos
Consultor de Implantação Fiscal - Sankhya - Unidade ABC Paulista
Sankhya Gestão de Negócios

"Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina."
Samuel

Samuel

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 5 setembro 2017 | 09:28

Bom Dia,,

Tambem tenho duvidas quanto a questao de Difal..

Empresas do Rio Grande do Sul optantes do Simples Nacional, efetuam compra de outro estado para consumo, ativo imobilizado, revenda ou industrialização, tambem precisa fazer o recolhimento?



Samuel

Abdenio ramos de souza

Abdenio Ramos de Souza

Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 5 setembro 2017 | 09:48

Samuel

Sempre que você comprar de outro estado, e a alíquota interna do seu estado for superior a alíquota interestadual, deverá haver o recolhimento dessa diferença~

Se pra ativo imobilizado ou uso e consumo, Diferencial de alíquotas
Se para industrialização ou revenda, Antecipação do ICMS.

art. 150, § 7º, da Constituição Federal, que tem o seguinte teor:

"§ 7º A lei poderá atribuir a sujeito passivo de obrigação tributária a condição de responsável pelo pagamento de imposto ou contribuição, cujo fato gerador deva ocorrer posteriormente, assegurada a imediata e preferencial restituição da quantia paga, caso não se realize o fato gerador presumido."

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