Bom dia!
Nossa empresa tem recebido produtos para revenda de um distribuidor sem que eles considerem o ICMS-ST na NF. Apesar de o produto fazer parte da lista ST de nosso estado. Ou seja, CST usado por eles é o 102 e não há qualquer destaque para a ST.
Distribuidor: Localizado no Estado de São Paulo Optante do Simples
Produto tendo por origem importação. Ainda não sabemos se o produto é importado diretamente pelo Distribuidor ou por uma empresa anterior na cadeia. Tudo sugere que seja uma empresa anterior, mas, administrada por eles mesmos.
Nossa empresa:
Varejista do RJ, Optante do Simples, que efetua vendas exclusivamente para consumidores finais, não contribuintes, quer do Rio quer de Outros Estados.
Nosso entendimento é que independente de o Distribuidor ser Optante do Simples ele deva recolher enquanto SUBSTITUTO o ICMS-ST baseado na tabela ST do Rio de Janeiro visto que estamos adquirindo esses produtos para revenda, ou seja, não somos consumidores finais.
Mas, aí entra uma questão: E o ICMS-ST supostamente recolhido pelo Importado no ato de Importação em benefício do Estado de São Paulo, visto que esse mesmo produto também consta da lista ST de São Paulo...?
Bom, nosso entendimento é que o ICMS -ST a ser recolhido em benefício do RJ de Janeiro independe totalmente de qualquer ICMS-ST que ele já tenha recolhido para São Paulo por quem quer que seja...
Ou seja, caberá ao IMPORTADOR reinvidicar ao estado de São Paulo a devolução desse ICMS-ST recolhido no ato da importação ou, se possível, realizar compensação desse ICMS-ST em importações futuras caso a legislação ASSIM permita...
Logo, se de fato isso se configurar, ou seja, comprovarmos que o Distribuidor não é o Importador, talvez o ideal seja adquirir o produto não do Distribuidor, mas, do Importador, reduzindo assim a cadeia e facilitando ao Importador a comprovação necessária ao aproveitamento de ICMS-ST que fora recolhido em benefício de SP.
Queremos trabalhar junto com eles em busca de uma solução, pois, o que não podemos é revender um produto com toda essa incerteza...
Alguém passou por uma situação similar que possa alertar sobre possíveis inconsistências em nosso raciocínio ou acrescentar alguma informação relevante?
Grato,
André
PS: Na segunda teremos uma idéia mais clara sobre quem de fato importou esse produto. Tendo acrescentarei essa informação aqui.