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aproveitamento de credito, ajudaaaa

rodrigo de oliveira

Rodrigo de Oliveira

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 30 agosto 2017 | 10:39

bom dia,
tenho uma duvida, alguém poderia me ajudar
tem um cliente que e enquadrado no SIMPLES NACIONAL
compra de uma empresa um produto
""""REQUEIJAO ITAPUA TOPY 1,8 KGS
pRedBC=33,33% IVA=35,00% pIcmsSt=18,00%
BcIcmsSt=3.037,50 vIcmsSt=276,74"""" NCM=04061090 CST=070
ele vende esse mesmo produto para um empresa debito/credito que usa esse produto para transformar em salgados, pizza, e uma industria
e esta cobrando do cliente os valores de ICMS para aproveitamento de credito

minha pergunta é!!
Ele pode destacar nas informações complementares o aproveitamento de credito referente a esse produto para a industria? ou esse produto não gera aproveitamento de credito?

FÁBIO

Fábio

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 30 agosto 2017 | 10:48

De acordo com a sua descrição a empresa que está comprando esse requeijão como matéria prima, então sua empresa pode ser destacar nas notas complementares a aliquota de icms, de acordo com o seu faturamento, dá uma olhada nessa LC 123/2006, segue abaixo um trecho..
LC 123/2006
(.....)
Art. 23. As microempresas e as empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional não farão jus à apropriação nem transferirão créditos relativos a impostos ou contribuições abrangidos pelo Simples Nacional.

§ 1º As pessoas jurídicas e aquelas a elas equiparadas pela legislação tributária não optantes pelo Simples Nacional terão direito a crédito correspondente ao ICMS incidente sobre as suas aquisições de mercadorias de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional, desde que destinadas à comercialização ou industrialização e observado, como limite, o ICMS efetivamente devido pelas optantes pelo Simples Nacional em relação a essas aquisições.

§ 2º A alíquota aplicável ao cálculo do crédito de que trata o § 1º deste artigo deverá ser informada no documento fiscal e corresponderá ao percentual de ICMS previsto nos Anexos I ou II desta Lei Complementar para a faixa de receita bruta a que a microempresa ou a empresa de pequeno porte estiver sujeita no mês anterior ao da operação.

espero ter ajudado.

Timóteo Rosa

Timóteo Rosa

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 30 agosto 2017 | 10:50

Bom dia, as empresas do simples podem repassar os créditos para industrialização e comercialização de empresas normais conforme a porcentagem de alíquotas do ICMS, vigente na sua tabela do simples nacional.
Ex> comercio
Primeira Faixa do simples fat. ate 180.000 / 4%
ICMS corresponde a 1,25%
Percentual que poderá ser repassado como credito 1,25%.
Não é destacado na NF-e, apenas nas Informações complementares
Segue abaixo informações que deverão constar:

PERMITE O APROVEITAMENTO DO CRÉDITO DE ICMS NO VALOR DE R$...; CORRESPONDENTE À ALÍQUOTA DE ...%, NOS TERMOS DO ARTIGO 23 DA LC 123".

rodrigo de oliveira

Rodrigo de Oliveira

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 30 agosto 2017 | 10:53

Obrigado
nesse caso, mesmo o produto sendo ST pode destacar ?
ele comprou como ST e esta vendendo para industria
então pode colocar nas informações complementares?

TIMÓTIO
Bom dia, as empresas do simples podem repassar os créditos para industrialização e comercialização de empresas normais conforme a porcentagem de alíquotas do ICMS, vigente na sua tabela do simples nacional.
ESSA FOI SUA RESPOSTA
nesse caso posso repassar o ICMS somente para industria? ou comércio também pode?

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