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ISS Ponta Porã/MS

Marcelo Luis da Silva

Marcelo Luis da Silva

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 30 agosto 2017 | 16:05

prezados,
Alguém acompanha a legislação do ISS em Ponta Porã/MS?
Preciso saber a respeito de uma empresa sediada em São Paulo/SP, prestadora de serviços classificada com códigos de serviços: 1899 / 3115 / 5762, que presta serviços neste município, precisa ser inscrever na prefeitura local? O tomador do serviço deve fazer retenção do ISS?
Localizei na legislação local previsão da inscrição do prestador de outro município. Se feita esta inscrição, o prestador deverá emitir NFS pela prefeitura de Ponta Porã?
Ainda, sendo optante ao Simples, O PGDAS, deveremos informar o ISS para São Paulo ou Ponta Porã?
Agradeço, se alguém souber algo.

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 31 agosto 2017 | 09:07

Caro Marcelo Luis da Silva,

Não sou de Ponta Porã, mas como meu filho está morando lá, acompanhei algumas coisas por curiosidade, mas não vou saber responder o que postou pq não sei o que são os serviços que comentou... devem ser códigos de São Paulo, se puder informar os subitens da Lista de Serviços da LC 116/2003, fica mais fácil para tentar te ajudar.


Att, Reinaldo Fonseca


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Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.
Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 1 setembro 2017 | 15:40

Caro Marcelo Luis da Silva,

Para os serviços que vc descreveu (8.02, 17.01 e 17.03) o ISS deve ser recolhido no local do estabelecimento prestador, como determina o artigo 3º da LC 116/2003.

Porem, o artigo 4ª da mesma lei determina o que é estabelecimento prestador, portanto, existe a necessidade de analisar melhor como está executando o serviço, para poder responder outro questionamento seu...

precisa ser inscrever na prefeitura local?


Vou dar um exemplo utilizando o subitem 8.02...
Caso uma empresa de Ponta Porã o contratou para dar treinamento aos funcionários dela, e esse treinamento será por um tempo breve (tipo... um final de semana, ou uma semana inteira), não vejo a necessidade de se inscrever na prefeitura local.

Mas se por opção da sua empresa, opção sua, resolveu levar até Ponta Porã um curso que não existia lá, e está procurando alunos e vai ter um local alugado ou cedido para ministrar as aulas, isso na verdade é uma filial sua, e nesse caso existe a necessidade de se inscrever na prefeitura local.


Att, Reinaldo Fonseca


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